O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) determinou a anulação de dispositivos da Lei Complementar nº 335/2021 de Goiânia que alteraram a estrutura da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e as atribuições dos procuradores. A decisão atende pleito da OAB-GO, por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas, formulado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Questionada pela seccional, a lei implementou a denominada “Reforma Administrativa” no âmbito do Poder Público municipal da capital goiana. Entre as inovações introduzidas pela reforma, foram questionadas pela entidade a transferência de atribuições da PGM à Secretaria de Finanças, a exclusão da atuação dos procuradores municipais nos processos licitatórios e a composição no Conselho Tributário Fiscal.
Para o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, as alterações promovidas no funcionamento da PGM violam a ordem constitucional. “Tais alterações infringem os princípios constitucionais da administração pública e a indispensabilidade do órgão à administração da Justiça”, ressaltou.
Segundo o procurador Augusto Siqueira, “o enfraquecimento e o esvaziamento das atribuições dos advogados públicos de Goiânia vão à contramão do protagonismo exercido por esses profissionais no assessoramento de políticas públicas de interesse local, comprometendo o interesse público, a eficiência e a moralidade administrativa”.
A Associação dos Procuradores do Município de Goiânia (APROG), admitida na ADI como Amicus Curiae, também aderiu à tese sustentada pela OAB-GO. De acordo com a presidente da associação, Natasha Palma, “as modificações implementadas pela lei municipal estão em desacordo com a jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, em especial porque desconsiderou a estrutura complexa e o quadro de profissionais qualificados que atualmente compõem a procuradoria”.