O juiz federal substituto Paulo Augusto Moreira Lima, da 9ª Vara da Justiça Federal, concedeu liminar à OAB-GO, nesta quarta-feira (24), determinando que o governo do Estado de Goiás se abstenha de exigir controle de ponto dos gestores jurídicos e advogados autárquicos com atuação na área fim.
Em ação cominatória em face do Estado de Goiás, a Seccional argumentou que a atividade exercida pela advocacia pública é eminentemente intelectual e, portanto, incompatível ao controle de horário. Além disso, a OAB-GO destacou que os gestores jurídicos, nos termos da Lei Estadual nº 16.921/2010, são advogados públicos; e que, de acordo com despacho da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, os gestores jurídicos e advogados autárquicos são servidores públicos estaduais, sujeitos a regime jurídico funcional diferenciado e próprio dos membros da advocacia pública.
Segundo a decisão do juiz federal, "nem todas as carreiras devem se submeter às mesmas exigências, a exemplo da advocacia pública do Estado de Goiás, sob pena de afronta ao princípio de razoabilidade". O despacho diz, ainda, que "suas (do advogado público) atribuições não configuram atividade-meio e escapam do ordinário, razão pelo qual o regime jurídico deve ser compatível com o trabalho que devem fazer."
A petição da OAB-GO foi produzida pela Comissão de Direito Constitucional da entidade.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO