Por doze votos a quatro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiu, na sessão ordinária desta quarta-feira (28), acolhendo pedido da OAB-GO, pela implantação do recesso forense de 20 de dezembro de
O presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, que compareceu ao julgamento acompanhado de diversos diretores e conselheiros, e fez sustentação oral, defendendo a tese do recesso, alegou que a suspensão de prazos e atos é de extrema relevância para a advocacia. O atual sistema vem desgastando o advogado. Sem o recesso forense, os profissionais, especialmente aqueles que advogam sozinhos, ficam impossibilitados de gozar do descanso previsto pela Constituição a todo trabalhador brasileiro, ressaltou.
Miguel Cançado argumentou ainda que a Resolução nº 8, de 29 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faculta aos Tribunais de Justiça dos Estados brasileiros a adoção do referido recesso. Os tribunais de justiça dos estados poderão, por deliberação do órgão competente, suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, diz a Resolução.
Diante dessa possibilidade, e considerando que outros 21 tribunais de justiça adotaram o recesso forense no período mencionado, a maioria dos desembargadores do Pleno do TJ-GO decidiu pelo deferimento da solicitação feita pela OAB-GO em prol da categoria.
Presenciaram a sessão o vice-presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio Pena; o secretário-geral, Celso Gonçalves Benjamin; o diretor-tesoureiro, João Bezerra Cavalcante; o presidente da Casag, Jaime José dos Santos e o vice-presidente da entidade, Enil Henrique de Souza Filho. Também prestigiaram o julgamento do pedido da OAB-GO os conselheiros seccionais Reginaldo Martins, Alexandre Magno de Almeida Guerra Marques, Érico Rafael Fleury e Alexandre Iunes Machado. Estiveram presentes ainda o presidente e a vice da Comissão da Advocacia Jovem (CAJ), Otávio Alves Forte e Ludmila Torres, além de vários integrantes da CAJ.
28/11 13h30