A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) conseguiu junto à Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) a exclusão de duas multas no valor de dez salários mínimos, cada uma, por “abandono de causa” (art. 265 do CPP), aplicadas contra dois advogados pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Rio Verde.
O juízo de primeira instância multou os advogados com o argumento de que os profissionais teriam abandonado a defesa do acusado ao não apresentarem a “resposta à acusação” no prazo legal.
No mandado de segurança impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO, defendeu-se que a sanção prevista no CPP aos advogados é excepcional e, por isso, só poderia ser aplicada em casos nos quais a desídia do profissional e o prejuízo ao seu cliente fossem evidentes.
No caso dos advogados de Rio Verde, a Seccional Goiana esclareceu que os profissionais deixaram de apresentar a defesa legal porque ainda havia diligências pendentes no inquérito policial. Ainda, foi comprovado que os causídicos não deixaram o réu “indefeso”, pois, logo que foram intimados, formularam pedidos de absolvição sumária.
Ao apreciar o caso, o relator, desembargador Ivo Favaro, salientou que “a situação não implica desídia dos impetrantes pois, ao que se vê, eles se valeram de estratégia defensiva para adiar a apresentação da resposta preliminar, conduta, porém, que não revela intenção de desamparar o constituinte”. O voto foi acolhido por maioria pelo colegiado que, ao final, julgou procedente a ação.