A decisão que beneficia os servidores parentes de Juízes em Goiás fere os princípios básicos da administração pública. Este foi o comentário do presidente da OAB/GO, Miguel Cançado, sobre a decisão do Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ari Ferreira de Queiroz, que suspendeu os efeitos do decreto judiciário do presidente do TJ, Jamil Pereira de Macedo, e proibiu o afastamento dos funcionários parentes de magistrados. O afastamento havia sido determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Miguel Ângelo Cançado lembra que o administrador deve observar sempre os princípios básicos que regem a administração pública no Brasil que são a Legalidade, a Moralidade e a Impessoalidade. A permanência destes servidores em seus cargos fere o princípio da Moralidade, explica. O parentesco não pode garantir o acesso ao serviço público, o que só pode ser feito via concurso.
Para o presidente da Secional goiana, com esta decisão, o Judiciário perde a chance de se valorizar e de dar demonstração de que está ao lado da sociedade nesta luta contra o nepotismo. O nepotismo deve ser banido não só do Judiciário mas de todas as esferas do Poder Público. Miguel Cançado diz que o Desembargador Jamil Pereira de Macedo, presidente do TJ em Goiás, tem sido firme à frente da Instituição e está confiante que a determinação do CNJ será cumprida.
04/02 – 14h27