O presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) da OAB-GO, Alexandre Prudente, elogiou a decisão da juíza Lorena Cristina Aragão Rosa, da 2ª Vara Criminal da comarca de Jataí, de determinar a interdição parcial da cadeia pública de Jataí (Centro de Inserção Social – CSI) em ação civil pública proferida na terça-feira (9). A comissão da seccional visitou o estabelecimento prisional este ano e também em 2009 e havia detectado o problema da superlotação, além de outras deficiências, como a falta de água potável para os presos. “Em abril deste ano, depois de mais uma vistoria nessa unidade, enviamos relatório sobre a situação do local para a Promotoria de Justiça de Jataí, que pediu a interdição à Justiça estadual”, conta Alexandre Prudente. “Trata-se, realmente, de medida extremamente necessária”, afirma.
A cadeia pública de Jataí conta atualmente com uma população de 200 presos, sendo que sua capacidade é de 44. O Estado de Goiás e a Secretária de Segurança Pública têm 30 dias para transferirem temporariamente os presos excedentes para outros locais, e caso seja extrapolado o limite máximo de 44 vagas, será aplicada multa diária de R$ 10 mil, que irão para o fundo penitenciário estadual.
De acordo com o Ministério Público, autor da ação, os detentos estão passando por situações degradantes e humilhantes, sem as mínimas condições de higiene e saúde. Inúmeros ofícios foram encaminhados pela juíza Lorena Cristina a várias autoridades, entres elas a Secretária de Segurança Pública e a Superintendência do Sistema de Execução Penal (Susepe), notificando a situação do CSI e cobrando providências.
De acordo com a magistrada, foram realizados mutirões carcerários na tentativa de diminuir a superlotação, mas os números continuaram os mesmos. “A cidade de Jataí faz parte da rota do tráfico de drogas e possui um alto índice de reincidência criminal”, explica.
O procurador do Estado alegou que já estava sendo feita uma reforma na unidade, aumentando a quantidade de leitos para 75. Consta nos autos que representantes da Susepe estiveram em Jataí e informaram que seriam feitas mudanças no local, como o aumento do muro do presídio e a instalação do sistema de monitoramento de segurança. Porém, não havia previsão de ampliação ou construção de um novo CSI. Como somente a obra do muro foi concluída, a juíza entendeu que não está sendo realizada nenhuma readaptação na unidade.
Um relatório técnico de inspeção sanitária, elaborado pela Vigilância Sanitária de Jataí e anexado aos autos, atesta que os presos estão sujeitos a condições desumanas, impossibilitados até mesmo de dormir. São altos os índices de proliferação de doenças de pele e infecto-contagiosas, e muitos presos reclamam que falta água potável.
A magistrada concluiu que a situação caótica do sistema prisional tem gerado rebeliões e fugas, causando insegurança nos funcionários da cadeia, nos moradores vizinhos e na comunidade em geral. Ela ressaltou que a interdição de um presídio é uma medida extrema, que deve ser aplicada apenas quando não existem outros meios para resolver o problema. “O estabelecimento prisional abriga atualmente quase o quíntuplo de sua capacidade projetada, o que detona o abismo instaurado entre a possibilidade real de ocupação e a quantidade de presos encarcerados”, pondera.
A transferência dos presos será feita até que a situação do presídio seja resolvida. Os critérios para a transferência serão definidos pela direção do CIS, com a ressalva de que será priorizada a transferência dos presos que não têm endereço na cidade, dos que não recebem visitas e dos de alta periculosidade (em razão da falta de estrutura da cadeia). (com informações do site do TJ-GO)