A despeito do amplo direito de petição, consagrado na Constituição Federal, que deve ser respeitado, a OAB-GO entende que a tentativa de não cumprimento da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá, se tiverem êxito os requerentes (servidores), perpetuar uma prática nefasta a do nepotismo. Este é o comentário do presidente da secional, Miguel Ângelo Cançado, sobre o fato dos servidores que têm parentesco com magistrados terem entrado com ação na Justiça com o objetivo de evitar as exonerações determinadas pela chamada Lei Antinepotismo.
Segundo ele, não há justificativa para que o Poder Público contrate parentes por meio deste critério. Como determina a Lei Magna, é só por concurso que se deve assegurar o preenchimento de vaga no serviço público, disse. Por outro lado, desrespeitar o que determinou a CNJ é jogar por terra a importância do Controle Externo do Judiciário, que é uma luta histórica da OAB e da sociedade brasileira, concluiu.
O presidente do TJ, desembargador Jamil Pereira de Macedo, reiterou a disposição de demitir todos os funcionários comissionados e em cargos gratificados que se encaixem nos preceitos da Resolução nº 7 do CNJ e disse que cumprirá rigorosamente o que foi recomendado pelo Conselho. O prazo fixado para as exonerações pelo CNJ vai até 14 de fevereiro. Jamil estabeleceu como data-limite para as exonerações o dia 10 do mesmo mês. Ainda há muitas dúvidas a serem esclarecidas, mas a nossa intenção é cumprir administrativamente todas as determinações, concluiu Jamil Pereira de Macedo.
24/01 19h10