A Câmara dos Deputados rejeitou, nesta semana, emenda que previa o fim da taxa de inscrição para o Exame de Ordem. O texto do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi considerado de natureza estranha à Medida Provisória em questão, que trata de tributação de pessoas jurídicas, por isso foi totalmente retirado do texto final.
Segundo o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o texto do artigo 95 foge totalmente ao assunto da Medida Provisória 627, de 2013, que, entre outros pontos, altera a legislação tributária federal em relação ao imposto de renda e à contribuição social de pessoas jurídicas. Por questão de ordem e em respeito à normas internas da Casa, textos que difiram completamente do original não podem ser apreciados juntos.
O artigo 95, rejeitado pela Casa, previa que "o bacharel em Direito, que queira se inscrever como advogado, é isento do pagamento de qualquer taxa ou despesa de qualquer natureza, a qualquer título, para o Exame da Ordem, cuja exigência está prevista no inciso IV do caput e regulamentado pelo disposto no § 1º, pelo número indeterminado de exames que optar por realizar até a sua final aprovação".
Para o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, a rejeição da emenda demonstra, mais uma vez, a seriedade e relevância do Exame de Ordem. "A exclusão da pauta da Câmara de mais uma tentativa de desqualificar o certame consolida ainda mais a sua importância social. O Exame é a ferramenta mais importante na aferição da qualidade do serviço prestado pela advocacia", destaca.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO, com informações do site do Conselho Federal da OAB.