OAB-GO comemora lei que estabelece que advogado passa a ter fé pública

28/04/2009 Conquista, Notícias

 

O presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, comemorou a sanção da Lei nº 11.925, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei estabelece que "o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal". Dessa forma, reconhece que o advogado privado tem fé pública, conferindo-lhe o mesmo poder de que já dispõem a magistratura e os membros do Ministério Público.

"É mais uma vitória da categoria e, com esta lei, o presidente Lula deu efetividade à dimensão constitucional da advocacia", garantiu Miguel Cançado ao destacar que a Seccional goiana está constantemente envolvida em conquistas para a advocacia, como a Lei da Inviolabilidade dos Escritórios de Advocacia (Lei 11.767), sancionada pelo então presidente da República em exercício, José Alencar, em agosto do ano passado, e que protege o escritório e os instrumentos de trabalho dos advogados. "A lei faz, de uma maneira correta, a separação entre a figura de um criminoso e a figura do advogado, e reforça que o relacionamento do advogado com o cliente é inviolável", afirmou.  "Ela respeita as prerrogativas profissionais".

O presidente da Seccional lembrou ainda outra recente vitória da advocacia: a sanção pelo presidente Lula do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que iguala o prazo de prescrição entre as partes. Com isso, o prazo para se propor ações de prestação de contas contra advogados sobre pagamentos por serviços prestados caiu pela metade, de dez para cinco anos. Os advogados têm cinco anos para reclamar cobrança de honorários, mas, antes, os clientes tinham o dobro do tempo para cobrar contas. "A lei comprova que deve haver isonomia entre as partes", disse Miguel.

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