OAB-GO cobra de órgãos ambientais acesso a processos sem procuração

A Comissão de Direito Ambiental (CDA) da OAB-GO vai encaminhar ofício à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgãos têm negado acesso de advogados que não possuem procuração aos autos de processos administrativos, no intuito de reverter essa situação. O documento terá caráter de orientação, para que sejam respeitadas as determinações legais referentes à atuação profissional da advocacia. A medida foi aprovada pelo Conselho Seccional da instituição nessa quarta-feira (4).

Segundo o presidente da comissão, Rodrigo Silveira Costa, a negativa de vistas aos membros da advocacia tornou-se uma prática corriqueira, que desrespeita prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94). “O artigo 7º, inciso XIII, da norma garante o acesso a qualquer processo administrativo mesmo sem procuração”, lembra Rodrigo Costa. "Na prática, muitos colegas precisam consultar o processo em caso de urgência, ou mesmo almejando conhecer a real dimensão do problema para convencionar seus honorários, casos em que ainda não lhe foi outorgada a procuração. Não estar munido de procuração, todavia, não pode ser óbice à sua atuação profissional”, esclarece o presidente da comissão.

Além disso, Rodrigo Costa informa ainda que a Lei Federal nº 10.650/03 garante o acesso às informações contidas em processos administrativos ambientais não só do advogado, mas a qualquer indivíduo, já que se trata de interesse difuso e esses dados são relevantes para toda a sociedade.

Situação dos órgãos

 
O presidente da CDA explica que as tratativas com a Semarh já foram iniciadas. O assunto foi abordado pelos membros da comissão diretamente com o secretário estadual de Meio Ambiente, Leonardo Vilela, que esteve na sede da seccional recentemente para tratar desse e de outros temas relevantes. "No caso da Semarh, o expediente vai apenas oficializar o que já foi garantido pelo chefe do órgão", diz Rodrigo Costa.

Contudo, para o presidente da comissão, os casos mais preocupantes são o Ibama e o DNPM, onde os desrespeitos às prerrogativas são constantes. "No órgão minerário, os advogados só podem consultar o processo administrativo com agendamento prévio, sendo vedado o acesso imediato aos autos, além existir um servidor que confere a existência da procuração antes de passar o processo às mãos do advogado", afirma.

O Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da seccional, Paulo Gonçalves, espera que esta orientação resolva definitivamente o problema, mas adiantou que medidas judiciais poderão ser tomadas em caso de continuidade dessas práticas.

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