A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Comissão da Mulher Advogada (CMA), celebra a aprovação da lei que estabelece o assédio e a discriminação como infrações éticas ao Estatuto da OAB. A medida, que visa promover um ambiente mais respeitoso e igualitário no exercício da advocacia, foi sancionada pelo presidente da República, Luíz Inácio Lula da Silva, nesta segunda-feira (3).
Lei nº 14.612 (clique aqui para acessar)
Idealizada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB (CNMA), a lei aprimora o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), incluindo assédio e discriminação no rol de infrações ético-disciplinares. Desse modo, qualquer forma de assédio, seja ele físico, moral, psicológico ou sexual, bem como qualquer ato discriminatório baseado em raça, gênero, religião, orientação sexual, deficiência ou outros, configura uma infração ética ao Estatuto da OAB.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, enfatizou a importância da nova lei como uma ferramenta eficaz para coibir práticas nocivas no exercício da advocacia. “A lei fortalece o compromisso da OAB Goiás em promover um ambiente de trabalho saudável e livre de preconceitos, assegurando a dignidade dos advogados e advogadas e a igualdade de oportunidades para todos”, disse.
O presidente do CFOAB, Beto Simonetti, participou da assinatura. Na ocasião, também foram sancionados o PL da igualdade salarial entre homens e mulheres (PL 1.085/2023) e o PL que concede o respeito à maternidade e aos direitos que a protegem às atletas gestantes ou puérperas, no âmbito da Bolsa-Atleta (PL 1.084/2023).
Avanço e transformação
A secretária-geral da OAB-GO, Talita Hayasaki, reafirma o compromisso da seccional em proteger e valorizar a advocacia. “A sanção da lei garante que todas as advogadas e advogados possam exercer suas atividades de forma justa, digna e livre de qualquer forma de assédio ou discriminação”, disse.
A secretária-geral adjunta da OAB-GO, Fernanda Terra, afirmou que a advocacia teve uma vitória importante. “Toda lei que vem para proteger o vulnerável é uma forma de tornar a sociedade mais igualitária, é uma forma de trazer transformação e igualdade para que nossa sociedade seja mais harmônica. Agora a advocacia tem um instrumento de proteção contra o assédio e a discriminação dentro da nossa profissão”, salientou.
A presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), Ludmila Torres, afirmou que “ao inserir a alteração legislativa como infração ético-disciplinar punível com suspensão, uma das mais severas do nosso sistema, o assédio moral, sexual e as discriminações passam a ganhar a relevância que, de fato, sempre deveriam ter”, disse.
A presidente da CMA, Fabíola Ariadne, afirmou que “é crucial, principalmente para a mulher advogada, o reconhecimento do assédio como uma infração disciplinar em nosso código de ética e disciplina, porque isso deixa clara a mensagem que todos têm o direito de trabalhar em um ambiente seguro e livre de abusos e que a OAB não tolerará que isso não seja uma verdade na advocacia”.
Segundo ela, essa medida fortalece a advocacia na medida em que, além de proteger a advogada e o advogado, promove uma cultura de respeito e igualdade. “Fiquei realmente muito feliz com essa conquista, porque nossa seccional abraçou esta causa, estamos trabalhando arduamente para levar a campanha Advocacia sem Assédio a todas as subseções. Agora, recebemos essa injeção de ânimo!”, destacou Fabíola.
Conselho Federal
A conselheira federal, Ariana Garcia, disse que a Ordem tem buscado trazer reconhecimento e valorização à atuação da advocacia feminina em todos os sentidos. “A lei foi mais que histórica! Ela foi efetiva e precisa. Sei que em Goiás existe compromisso e sensibilidade da gestão com uma advocacia sem assédio, e espero ver a mesma postura em todas as seccionais. O advogado e a advogada são imprescindíveis à administração da Justiça. Quando temos voz e liberdade de trabalho, é a sociedade que ganha com isso!”, destacou.
Por sua vez, a conselheira federal Layla Milena Oliveira destacou que “comportamentos abjetos como o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação devem ser firmemente reprimidos em todas as esferas profissionais. Com a aprovação desse projeto de lei, deixamos uma mensagem clara de que esses comportamentos serão ampla e duramente reprimidos no âmbito da advocacia, representando um avanço significativo na jornada contínua para promover uma advocacia livre de assédio e discriminação”.
“Trata-se de uma vitória para a cidadania. Ao normatizar que o assédio e a discriminação são infrações éticas, exigirá de nós, advogados e advogadas, um cuidado ainda maior com os temas. Assim estamos dando um exemplo fervoroso de que somos todos iguais, e nesta condição de seres humanos, o respeito às diferenças seja qual for o ambiente deve prevalecer sempre”, disse a conselheira federal Arlete Mesquita.