A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio das comissões de Direito de Trânsito (CDT) e de Direitos e Prerrogativas (CDP), realizou uma reunião na última quinta-feira, 5 de setembro, com a presidência do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO). O encontro teve como objetivo discutir melhorias nos atendimentos da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e aperfeiçoar os serviços prestados à advocacia no âmbito de trânsito.
Representando a CDP, esteve presente o vice-presidente Kaito Wlysses. Pela CDT, participaram a presidente Eliane Nogueira, o secretário-adjunto Heber Junior Bernardo, e os membros Claudio de Souza Almeida e André Luiz Digues da Costa. Também estiveram presentes os advogados Ludmilla Helbingen e Paulo Rodrigues Jorge, especialistas em Direito de Trânsito.
Canal de diálogo
Eliane destacou a relevância do canal de diálogo aberto e direto da advocacia com o órgão. “Esse tipo de encontro permite que a advocacia identifique e apresente demandas relacionadas à eficiência, transparência e equidade nos processos administrativos, impactando diretamente o exercício da profissão. Melhorias nesses atendimentos beneficiam tanto os advogados que atuam na área quanto os cidadãos”, enfatizou a presidente.
Ela também ressaltou a importância de manter contínuo esse diálogo com as instituições públicas para garantir um atendimento mais eficiente. “A CDT está empenhada em acompanhar de perto todas as negociações, buscando sempre garantir as melhores condições para o exercício da advocacia no âmbito de trânsito”, afirmou.
Kaito Wlysses, por sua vez, reforçou o compromisso da CDP em monitorar as demandas apresentadas e acompanhar o progresso das melhorias acordadas. Ele também salientou que o encontro foi produtivo, “A comissão está comprometida em assegurar que as necessidades da advocacia sejam plenamente atendidas, e estaremos vigilantes em todas as etapas dessas tratativas”, declarou.
Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)
A Jari é o órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos contra multas e outras penalidades aplicadas por infrações de trânsito. Seu papel é fundamental na garantia do direito de defesa dos motoristas que se consideram prejudicados por autuações, oferecendo uma nova análise dos casos antes de uma eventual judicialização.