OAB-GO avalia ingresso em processo que discute adoção de criança por casal homoafetivo

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB0-GO), por meio de sua Comissão de Direito da Criança e do Adolescente, recebeu pedido para ingressar no processo que discute a adoção de uma menina por um casal homoafetivo, residente em Pirenópolis, como “amicus curie” – ou amigo da corte, expressão que designa um terceiro alheio ao litígio, que ingressa com a finalidade fornecer subsídios técnicos e jurídicos para a tomada de decisão do Juízo do caso.

A requisição de ingresso foi realizada nesta quarta-feira (3 de março). Conforme informações repassadas à comissão, o processo de adoção da criança pelo casal, que vive maritalmente por mais de 12 anos, se arrasta na Justiça há 6 anos.

A guarda provisória da criança foi determinada pelo juízo, pois estavam regularmente inscritos no Sistema Nacional de Adoção e, em respeito à fila e à lei, era quem deveria receber a criança em adoção. A criança, que estava em família acolhedora, porém, não foi entregue aos pais porque, descumprindo ordem judicial, a família acolhedora se recusou a fazê-lo por se tratar de casal homoafetivo.

O casal adotante conseguiu ordem judicial de urgência para levarem a criança, o que aconteceu. Contudo, pouco tempo depois o casal foi informado que a família acolhedora ajuizou recurso junto ao TJGO para ter a criança consigo novamente. O processo judicial segue.

A presidente da Comissão, Bárbara Cruvinel, destaca que para além do respeito ao cumprimento da Lei de Adoção e ao ECA, o que traz segurança jurídica para a sociedade e paz social, é fundamental que a Constituição seja igualmente respeitada por todo o sistema de justiça, que espera comprometer-se ao Melhor Interesse da Criança, com decisões breves, humanizadas, com a prioridade absoluta que o caso da criança exige.

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