OAB-GO ATUA NA DEFESA E GARANTE ANULAÇÃO DE MULTA AO ADVOGADO BRUNO PENA E SUA EQUIPE ANTE CONDENAÇÃO INJUSTA

08/02/2024 Prerrogativa

Em uma decisão recente, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) teve seu pedido acolhido pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, anulando uma multa por litigância de má-fé, assim como custas processuais e honorários advocatícios, indevidamente aplicados em uma ação do advogado Bruno Pena e sua equipe.

O caso começou com a condenação de uma parte, juntamente com seu advogado, e ao identificar irregularidades na decisão, a OAB-GO, por meio da Procuradoria de Prerrogativas, impetrou um Mandado de Segurança para anular as penalidades, alegando ilegalidade na conduta.

O advogado Bruno Pena afirma que “foi importantíssima essa atuação da Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO, que defendeu seu escritório de forma satisfatória, pela qual está muito grato. “A OAB impetrou um mandado de segurança em relação a uma condenação injusta, tanto que foi desconstituída por meio desse mandamus, que havia condenado a mim e os advogados do meu escritório por litigância de má-fé, em uma ação que havia toda a explicação da situação”, disse.

“Não cabe ao juiz sancionar o advogado por eventual litigância de má-fé. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o controle disciplinar da atuação do advogado é da OAB e não do Judiciário”, completa Bruno.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, celebrou com entusiasmo a conquista recente. “A anulação das penalidades, obtida por meio de um Mandado de Segurança, representa não apenas um triunfo legal, mas também reitera o compromisso inabalável da seccional goiana com a ética e a responsabilidade na atuação profissional”, comemorou Lara.

Decisão

Na decisão, foi esclarecido que a litigância de má-fé envolve comportamentos desonestos durante um processo judicial, como apresentar informações falsas ou agir de má-fé para prejudicar a outra parte. Entretanto, os advogados, sejam privados, públicos ou membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, possuem prerrogativas profissionais.

Essas prerrogativas incluem a responsabilidade disciplinar decorrente de seus atos, a ser apurada pelos órgãos competentes, em vez da aplicação direta de multas por litigância de má-fé. Como resultado, o parecer judicial atendeu ao pedido da Ordem, afastando a imposição das sanções.

Defesa

A conclusão favorável reforça ainda mais o papel da Ordem como guardiã dos direitos e valores fundamentais dos advogados e advogadas. Ao celebrar esse êxito, a seccional goiana enfatiza a necessidade crucial de preservar a integridade no exercício da advocacia, assegurando que a profissão possa desempenhar suas funções com autonomia e respeito aos princípios éticos.

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