OAB-GO atua firmemente para garantir prerrogativas de advogados encarcerados no Complexo Prisional

08/04/2020 Nota Oficial, Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás vem à público esclarecer as medidas que já foram adotadas para garantir as prerrogativas dos advogados atualmente presos no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.

Tanto a Comissão de Direitos e Prerrogativas quanto a Procuradoria de Prerrogativas da Seccional têm adotado providências quanto ao encarceramento irregular dos advogados perante adireção do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. Como é cediço, a OAB-GO não reconhece que a unidade prisional disponha da instalação mencionada no art. 7º, inciso V do Estatuto da Advocacia e da OAB, a “Sala de Estado Maior”, motivo pelo qual frequentemente vem propondo medidas judiciais com o objetivo de garantir o direito à prisão domiciliar.

Cabe destacar, nesse sentido, que sempre que a instituição é provocada por um advogado preso irregularmente no Estado de Goiás – ainda que não inscrito na seccional goiana – é prontamente deferida pela Presidência a judicialização da questão, seja por pedidos individuais de habeas corpus ou por pedidos de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.

Somado a essas providências de caráter individual, está em tramitação na 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça um habeas corpus coletivo nº 119491/GO, distribuído à relatoria do Min. Sebastião Reis Júnior, que tem como objetivo garantir com maior amplitude a eficácia do direito previsto no art. 7º, inciso V, do Estatuto da OAB.

Além disso, no início do ano de 2020, foi proposta, também em caráter coletivo, a ação civil pública nº 1005491-78.2020.4.01.3500, distribuída à jurisdição da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, que tem como objetivo questionar o tratamento penitenciário dispensado aos advogados. Assim, a instituição não só reconhece que o estabelecimento penitenciário aparecidense não dispõe da “Sala de Estado Maior” como também reputa ilegal e inconstitucional o regime disciplinar aplicado aos advogados presos provisoriamente.

Mesmo com a adoção dessas providências judiciais, no dia 04/03/2020, em sessão ocorrida no Plenário do Conselho Seccional, foi tornado público o termo de pareceria entre a OAB e a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária para construção da “Sala de Estado Maior” no antigo cartório da Casa de Prisão Provisória. Para viabilizar a execução dessa parceria, a Ordem Goiana suprirá as burocracias do Poder Público, com auxílio financeiro e de materiais, na esperança de corrigir, com maior brevidade, a omissão do Estado de Goiás.

No que interessa aos casos específicos dos advogados A.L.M., J.R.S., C.S.L., e L.C.S.L., é importante mencionar que somente os dois primeiros procuraram formalmente o auxílio da instituição para lhes garantir o exercício do direito previsto na Lei nº 8.906/94. No caso do primeiro advogado, foi imediatamente providenciado o protocolo de pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar – já julgado e indeferido –, assim como pedido de habeas corpus individual perante o Tribunal de Justiça – protocolado, inclusive, em regime de plantão –, o qual ainda aguarda julgamento definitivo. Quanto ao segundo, a instituição prestou assistência formal em habeas corpus impetrado pelo seu patrono constituído no final do ano de 2018; contudo, a medida foi negada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Ainda assim, mesmo que os demais advogados não tenham procurado a OAB-GO para auxílio processual, a instituição prontamente cuidou de protocolar um habeas corpus os indicando como pacientes, na tentativa de beneficiá-los com a orientação divulgada na resolução nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que orienta os órgãos do Poder Judiciário a deferir a prisão domiciliar na hipótese de o preso estar em ambiente que propicia o contágio pelo vírus causador da Covid-19. Esse último habeas corpus, no entanto, teve a medida liminar indeferida, e recorreu-se ao Superior Tribunal de Justiça, que manteve o indeferimento, e agora aguarda desfecho definitivo pela 2ª Câmara Criminal (processo nº 5141903.14.2020.8.09.0000).

Ademais, é importante salientar que a instituição foi notificada por carta enviada pelos causídicos citados a respeito da transferência à Casa de Prisão Provisória, no dia 16/03/2020, fato que teria agravado a insalubridade do estado de encarceramento. Imediatamente, no dia 17/03/2020, foi enviado ofício ao Ministério Público do Estado de Goiás para que realizasse inspeção na unidade penitenciária, averiguando os fatos e a denúncia de violação de direitos humanos, com o fim de, futuramente, subsidiar a adoção de novas providências administrativas e judiciais.

Cabe salientar, nesse ínterim, que por força de disposição legal, não compete à OAB-GO certificar as condições físicas da cela em que se encontram recolhidos os advogados, tampouco milita em favor da instituição o direito de inspeção oficial nos estabelecimentos penitenciários. Isso porque, nos autos da ADI nº 1.127/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da parte final do inciso V, do art. 7º da Lei nº 8.906/94, extirpando do texto legal a validade da expressão “(…) assim reconhecida pela OAB”. De igual modo, a Corte Constitucional sacramentou o entendimento de que a verificação da regularidade da cela e se ela ostenta ou não padrões mínimos de higiene e segurança, é prerrogativa indelegável da administração forense, fato inclusive que já foi reconhecido pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

De mais a mais, a instituição permanece vigilante quanto às prerrogativas dos advogados e acompanhando de perto a celeuma exposta pelos causídicos, permanecendo à pronta disposição de toda advocacia para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.

David Soares da Costa Júnior
Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/GO, vice-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados – Casag

José Carlos Ribeiro Issy
Procurador-geral da OAB-GO, conselheiro seccional

Márcia Fabiana Lemes Póvoa
Procuradora-Estadual de Prerrogativas da OAB-GO, conselheira seccional

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