A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas, obteve uma importante vitória ao garantir que um advogado pudesse recorrer de processo sem a necessidade de pagar antecipadamente as custas processuais. A intervenção ocorreu como amicus curiae em um mandado de segurança impetrado pelo advogado interessado e aceito pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), com base na Lei n.º 22.615 de 2024, que alterou o Código Tributário Estadual (Lei n.º 11.651/1991).
Para Rafael Lara Martins, presidente da OAB-GO, a decisão reforça o compromisso da Ordem em assegurar que a prática da profissão seja realizada conforme as garantias legais. “Essa vitória demonstra a importância da defesa das prerrogativas e estabelece um precedente crucial para garantir que advogados não enfrentem obstáculos financeiros desproporcionais no exercício de seus direitos.”
Alexandre Pimentel, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), reforçou que a atuação da Prerrogativa foi crucial para esse resultado de direito ao acesso pleno à Justiça. “Essa conquista não apenas protege as prerrogativas da advocacia, como também contribui para o bom andamento dos processos e para uma sociedade mais justa e equilibrada.”
Caso
O advogado estava em um processo para receber os honorários que ele tinha direito (ou seja, o pagamento pelos serviços prestados). Ele então contestou a decisão do juiz, que solicitava o pagamento antes, e levou o caso para outra instância, acionando a OAB; pois não deveria pagar as taxas para dar andamento ao recurso logo no início. Com a intervenção da Ordem de Goiás, a Turma Recursal reconheceu o direito do profissional fazer o recolhimento das custas apenas ao final do processo, conforme a nova redação do art. 114 do Código Tributário Estadual.
Alteração legislativa
Com a nova redação do artigo 114, parágrafo 12, do Código Tributário Estadual, advogados ou sociedades de advogados que busquem o pagamento de honorários em processos judiciais só terão de pagar as custas processuais ao final do processo, sendo essas de responsabilidade da parte perdedora. Essa mudança visa desonerar o advogado e garantir o acesso à Justiça sem barreiras financeiras.
A regra se aplica tanto a novos processos quanto a casos em andamento, desde que as taxas ainda não tenham sido pagas. A decisão da Turma Recursal, com base nessa lei, garante que o advogado possa recorrer sem o pagamento imediato das custas. Por tal motivo, foi concedida a segurança solicitada pela Ordem.