A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas, obteve mais uma vitória a partir de mandado de segurança contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). O caso trata de uma solicitação da Seccional Goiana para anular multa imposta a uma advogada, acusada de abandonar um processo penal.
A advogada em questão atuava na defesa de um réu acusado de homicídio duplamente qualificado, mas teve sua procuração revogada pelo cliente antes do julgamento, fato que foi devidamente comunicado à Justiça. Apesar disso, o juízo de primeira instância aplicou multa à profissional, alegando abandono de causa, com base no artigo 265 do Código de Processo Penal.
Atuação da OAB-GO
A Ordem, ao saber do caso, impetrou mandado de segurança, argumentando que a aplicação da penalidade requer a comprovação de dolo – ou seja, intenção consciente de causar um dano – o que não ocorreu. A revogação da procuração havia sido assinada pelo próprio réu.
Ao julgar o mérito, o TJ-GO acatou os argumentos da OAB-GO, destacando que não houve abandono de causa por parte da advogada. Além disso, com a recente alteração legislativa introduzida pela Lei n.º 14.752/2023, não há mais previsão legal para a imposição de multas nesses casos; cabendo à OAB apurar possíveis infrações éticas.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, celebrou a decisão: “Essa vitória é fundamental para a advocacia, por reafirmar aos profissionais goianos que eles não podem ser penalizados injustamente. A OAB está aqui para garantir o pleno exercício da advocacia, com o respeito às prerrogativas asseguradas.”
Alexandre Pimentel, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), também expressou satisfação com a conclusão do caso: “A atuação da OAB-GO demonstra compromisso com a defesa das prerrogativas dos advogados e advogadas, que devem atuar com segurança e autonomia, sem risco de sanções indevidas. Continuaremos vigilantes e prontos para defender os direitos da advocacia sempre que necessário.”