OAB-GO apura violação de prerrogativa de advogado em Niquelândia

15/05/2019 Nota Oficial, Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) vem a público manifestar-se contra ato arbitrário do presidente da Câmara Municipal de Niquelândia, vereador Visconde Vieira de Castro (PSDC), que, em sessão plenária realizada no dia 9 de maio de 2019, negou a tribuna livre a advogado devidamente inscrito, em livro próprio, sem motivação legítima, conforme noticiados pelos representantes da Subseção de Niquelândia. 

Ressalta-se que o regimento da Câmara local é claro ao asseverar que a negativa de acesso a tribuna livre só poderia se dar em três situações: “quando a matéria não for inerente, direta ou indiretamente ao município; ou quando a matéria tiver interesse político-ideológico; ou versar sobre questões exclusivamente pessoais”. Nenhuma dessas situações teria ocorrido, o que resulta em violação da prerrogativa profissional do advogado.

O presidente da Câmara, no entanto, determinou a limitação do acesso a tribuna de apenas uma pessoa por sessão. Essa limitação ofende os princípios da legalidade, razoabilidade e mostra uma ação que exorbita o poder regulamentar de chefe do legislativo municipal, que, ao determinar tal procedimento, inovou no ordenamento jurídico, se sobrepondo ao próprio legislativo. Tal postura, frisa-se, é inaceitável e é claramente arbitrária.  

É ainda lamentável que o presidente da Casa tenha se negado a registrar em ata o ocorrido na sessão plenária e também por não ter oportunizado ao plenário o direito de avaliar a impugnação ao registro da ata. Tais condutas contrariam o Regimento Interno e todo o ordenamento jurídico. Nenhum abuso de poder, por autoridade pública, será tolerado. 

A OAB-GO informa que tomará as devidas providências para que todo e qualquer arbítrio seja combatido. Tentar silenciar um advogado é um ato antidemocrático. É o mesmo que negar ao povo o direito de voz e o direito à justiça social.

Diretoria da OAB-GO

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