A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas, Diretoria e Conselho Seccional, vem a público informar que acompanha com muita atenção as denúncias de conduta arbitrária e desrespeitosa de representantes da Polícia Civil de Pontalina, que teriam violado as prerrogativas profissionais de advogado, garantidas pela Lei 8.906/94; notadamente, o acesso a mandato contra sua cliente e, ainda, impedido-o de acompanhar o flagrante. Não satisfeitos, os agentes públicos teriam infringido seu direito de imagem, promovendo a divulgação de informações caluniosas a seu respeito.
Destacamos que nenhuma ofensa às prerrogativas da advocacia, por representante do poder público, será tolerada por esta instituição, assim como nenhum ataque calunioso e desrespeitoso a um advogado ou advogada, posto que agride toda a categoria e o direito de defesa do cidadão. Em observação ao princípio do devido processo legal, a OAB-GO vai acionar a Corregedoria da Polícia Civil para a apuração do caso. Também vai notificar o secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás sobre o vilipêndio ao exercício profissional da advocacia no município de Pontalina. Não nos furtaremos de recorrer ao Judiciário, por meio da Procuradoria de Prerrogativas.
Ressaltamos que nos foi relatado que, após o comprimento do mandado para lavratura do flagrante, ao qual o advogado não pôde ter acesso, o mesmo teria sido ofendido verbalmente dentro da delegacia por representantes da Polícia Civil. Não bastasse, o servidor público teria ofendido a dignidade do advogado ao usar sua imagem, captada sem autorização de uma rede social, para divulgar suposta agressão a uma policial, a qual mantém vínculo matrimonial, durante a operação.
A OAB-GO entende, de antemão, que o cumprimento da lei é essencial para a construção do Estado Democrático de Direito – uma de suas missões institucionais. Nenhuma autoridade pública, no entanto, está acima da lei, cabendo a todos respeitá-la. Sem exceção. Da mesma forma, não aceitará o cometimento de nenhuma prática ilícita contra a honra de qualquer advogado ou advogada no exercício de sua profissão.
Frisamos, por fim, que tomaremos as medidas devidas para a responsabilização de eventual dano causado ao profissional, na esfera criminal e cível.
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás