OAB-GO APROVA REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA UNIFICADO

04/03/2024 Institucional

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) aprovou, nesta segunda-feira (4), o regimento interno do Tribunal de Justiça Desportiva Unificado (TJDU).

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Trindade, destacou que foi criado um grupo de trabalho para discutir os termos do regimento interno do TJDU. Entre os pontos discutidos e aprovados por unanimidade estão:

– Operacionalização do Tribunal: Ficou decidido que o funcionamento do Tribunal será totalmente online, por meio eletrônico.

– Tempo de mandato dos componentes: O tempo de mandato dos membros do Tribunal será de 2 anos. Eles serão nomeados pela diretoria da OAB-GO.

– Composição equitativa: Foi aprovado que um terço do Tribunal será composto por mulheres, buscando garantir uma representação equitativa de gênero. A conselheira Larissa Junqueira Bareato participou do grupo de trabalho que propôs a norma. Saiba mais.

Regimento interno

O presidente da Comissão de Direito Desportivo (CDD), Paulo Pinheiro, agradeceu o empenho de todos no trabalho. “Gostaria de enaltecer o trabalho brilhante realizado pela comissão designada para apreciação do regimento interno. Não há dúvidas de que este é um passo significativo para o direito desportivo no estado de Goiás, reconhecendo o esporte como um direito fundamental do cidadão e ressaltando a importância da justiça desportiva. Com um plano de ação traçado, planejado e executado, vamos colocá-lo em prática para que sirva como um modelo para todo o Brasil”, disse.

O conselheiro Ivan Trindade, por sua vez, destacou que “a aprovação do regimento interno possibilitará que o quanto antes se operacionalize o Tribunal, instrumentalizando a missão institucional da OAB-GO de valorizar a advocacia, na medida em que fomentará o mercado de trabalho local na área do Direito Desportivo, materializando também mais uma das funções institucionais da Ordem dos Advogados, qual seja: impulsionar a advocacia”.

 

 

 

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