A Ordem dos Advogados do Brasil- Seção de Goiás (OAB-GO) ajuizou, nesta semana, na Justiça Federal, ação civil pública para que os advogados dativos passem a ser pagos com base na tabela de honorários fixada pela seccional.
A entidade sustenta que esta é uma disposição prevista no artigo 22 da Lei nº 8.906/94 – o Estatuto da Advocacia e da OAB – que é, no entanto, afrontada pela Portaria nº 292/2003, da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), que criou a Unidade de Honorários Dativos (UHD) e fixou seu valor em 80 reais.
Para a OAB-GO, além de violar a legislação federal específica, a portaria expedida pela PGE fixou valor irrisório e indigno para remuneração dos advogados dativos, o qual não é reajustado desde 2003. ?Saliente-se que a atividade advocatícia exige que o próprio causídico suporte determinados custos como, por exemplo, a qualificação cada vez mais necessária, a manutenção da estrutura do local de trabalho, a imprescindível e constante reposição tecnológica, bem como a sua própria subsistência e da de sua família, haja vista que a verba honorária é essencialmente de natureza alimentar?, sustenta a peça inicial.
A OAB-GO pediu antecipação de tutela para revogação da Portaria nº 292/2003 e, no mérito, pede sua confirmação. A peça foi assinada pelo presidente, Enil Henrique Filho e pelo secretário-geral adjunto, Otávio Alves Forte.