A Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO) tomou conhecimento de evento incomum envolvendo advogado regularmente inscrito que, no exercício da profissão e também em causa própria, peticionou em termos e expressões incompatíveis com a urbanidade, técnica e com o bom-senso exigidos à boa pratica advocatícia.
Em razão da grande repercussão do caso, a OAB-GO informa que já adotou internamente as providências necessárias à apuração de infração ético-disciplinar, na qual lhe será assegurada a ampla defesa.
Ao mesmo tempo, a utilização de termos tão desconectados da grandeza da função advocatícia despertou a atenção da Diretoria e do Conselho Seccional sobre a eventual necessidade pessoal e de saúde do advogado, pelo que, atento ao aspecto humano, também adota a Seccional cautelas nesse particular.
OAB-GO