A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de sua Comissão de Direitos Humanos (CDH), informa que acompanha o cumprimento da decisão proferida pela juíza plantonista Stefane Fiúza Cançado Machado no processo judicial n. 5320234-25.2021.8.09.0051, envolvendo a tentativa de desocupação de uma área localizada na Rua Rio de Janeiro, esquina com Rua 24 de maio, Setor Estrela Dalva, Goiânia, por parte da Prefeitura Municipal.
A Prefeitura emitiu ordem de desocupação de 180 famílias da ocupação Estrela D’Alva. Mesmo após várias tentativas de negociação para suspensão do despejo destas mais de 300 pessoas, o Poder Executivo Municipal da capital decidiu manter a ordem administrativa e seu cumprimento.
Porém, na manhã desta segunda-feira (28), a juíza plantonista Stefane Fiúza Cançado Machado determinou a suspensão da remoção forçada de pessoas moradoras da área de ocupação irregular.
Em sua decisão, a magistrada destacou a decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 828, onde foi determinada a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da epidemia de Covid-19.
Efeitos
O presidente da CDH/OAB-GO, Roberto Serra da Silva Maia, diz que a decisão suspendeu medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis.
“Noutro giro, o art. 1º, § 2º, da Resolução n. 10/2018, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, estabelece que “os despejos e deslocamentos forçados de grupos que demandam proteção especial do Estado só podem eventualmente ocorrer mediante decisão judicial, nos termos desta resolução, e jamais por decisão meramente administrativa”.
Roberto Serra da Silva Maia diz que a CDH aguarda o cumprimento integral da decisão que suspendeu a desocupação pretendida pelo Município de Goiânia, e continuará acompanhando o desfecho do caso perante as autoridades constituídas.
Roberto Serra da Silva Maia