A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) vem a público informar que acompanha com atenção, cuidado e preocupação movimentos que resultam na supressão de prerrogativas profissionais dos Procuradores do Município de Goiânia e, em defesa dos direitos do advogado público, reforça que a cobrança judicial de créditos tributários e não-tributários do Município de Goiânia deve ser de competência da Procuradoria-Geral do Município de Goiânia e promovida por seus procuradores.
Cumpre ressaltar que a categoria é formada de servidores concursados e de carreira, visto tratar-se de instituição independente, permanente e republicana, competente para representação Judicial do município, indispensável ao bom funcionamento da administração pública e do Poder Judiciário e essencial ao Estado Democrático de Direito.
A OAB-GO confia no espírito republicano da nova gestão do Executivo Municipal, princípio que impõe a reversão de tais medidas; tal atitude fortalecerá sobremaneira não apenas a Procuradoria do Município de Goiânia, mas também a segurança jurídica de todos os contribuintes goianienses.
A Diretoria