Por reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), a disciplina de “Direito das Prerrogativas da Advocacia” vai ser incluída nos cursos de formação servidores e agentes do Sistema Carcerário do Estado de Goiás.
O anúncio, feito pelo secretário de Segurança Pública, Ricardo Balestreri, em ofício encaminhado ao presidente da Ordem, Lúcio Flávio de Paiva, e recebido na manhã desta segunda-feira (4 de setembro), atende a pleito apresentado pela entidade no início deste ano.
Balestreri explica que a matéria será oferecida para os cargos de agente de segurança prisional, vigilante penitenciário temporário, coordenadores, gerentes e supervisores que atuam na administração prisional. As aulas serão realizadas, preferencialmente, na Escola Superior de Advocacia (ESA), por um professor cedido pela OAB-GO.
“Inicialmente, a disciplina Direitos e Prerrogativas da Advocacia será incluída no curso que já encontra em andamento, dentro do programa da disciplina Lei de Execução Penal, com a carga horária de 2 horas/aula. A partir do próximo curso de capacitação, será matéria autônoma com carga horária de 2 a 4/horas aula”, afirma.
Abordagem
A disciplina vai abordar a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) com o objetivo de mostrar a necessidade de se respeitar os direitos e prerrogativas da advocacia, como o atendimento e acesso aos detentos pelo advogado legalmente constituído como seu defensor.
Além disso, será discutida a importância do advogado para a administração e justiça, o papel da advocacia para a efetivação dos direitos humanos e cidadania, o tratamento dispensado pelos servidores públicos aos advogados.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB e tesoureiro da entidade, Roberto Serra, afirma que as prerrogativas são comandos que devem ser respeitados para a manutenção dos direitos do preso de defesa e contraditório.
“Prerrogativas são instrumentos necessários ao desempenho da advocacia, que é de natureza pública e essencial à manutenção da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito”, afirma.
O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, David Soares, avalia como positiva a inclusão da disciplina.
“Este é um projeto inovador, no qual agentes penitenciários terão a clara noção de quais são as prerrogativas dos advogados. Com isso, a expectativa é uma melhora sensível nas relações entre os dois lados, contribuindo para a dignidade da pessoa do reeducando”, analisa.
Avaliação
O diretor-geral da ESA, Rafael Lara, diz que a Escola a Advocacia está preparada para atender os servidores estaduais. “A ESA, quando procurada pelos representantes da Comissão de Prerrogativas de Advogados, percebeu a importância de levar o conhecimento desse assunto aos policiais. Estamos prontos para atendê-los. Planejamos o conteúdo, disponibilizamos o seu espaço físico para aproximar a advocacia das forças policiais”.
A vice-presidente da CDP, Márcia Póvoa, afirma que as prerrogativas dos advogados estão previstas pela lei n° 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º. “A lei garante a esse profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades”, diz.
Para ela, a inclusão da matéria prerrogativas no curso de formação dos agentes prisionais é uma conquista. “Com esse avanço estamos também com objetivo de inclusão para o curso de formação para a Polícia Militar.”