A pedido da OAB-GO, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou hoje (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin nº 4587), com pedido de medida cautelar, contra dispositivo do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás , que institui remuneração aos parlamentares por sessões extraordinárias daquela Casa. Trata-se do parágrafo 5º, artigo 47 do Regimento Interno, o qual – sustenta a Adin da OAB, assinada por seu presidente, Ophir Cavalcante – "não encontra fundamento de validade na Constituição Estadual, revelando-se, assim, norma de caráter autônomo manifestamente incompatível com a Carta Maior".
Para o Conselho Federal da OAB, a norma para a qual pede a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, "representa a contramão da República, da Moralidade, da Impessoalidade, da Proporcionalidade, da Democracia e do Pacto Federativo, porque desrespeita norma de observância obrigatória estabelecida na Carta da República". Ao contestar a remuneração de sessões extraordinárias do Assembleia Legislativa de Goiás, a OAB destaca que a sociedade brasileira e os próprios parlamentares federais, na elaboração da Constituição de 88, "entenderam da inviabilidade de manutenção do sistema de pagamento indenizatório que sangrava o orçamento público e que fazia com que os referidos parlamentares pudessem receber, muitas das vezes, o valor anual quinze vezes maior que sua remuneração mensal – muito além, portanto, daquela recebida pelo trabalhador brasileiro".
Fonte: Conselho Federal da OAB