É uma medida moralizante, necessária em todos os poderes. Este foi o comentário feito pelo presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, sobre a decisão do governo estadual de revogar o parágrafo único da Lei estadual nº 13.145 que permite a contratação de até dois parentes para cargos comissionados no âmbito dos três poderes. O governador Marconi Perillo determinou ainda que a Aganp, o Gabinete Civil, o Gabinete do Controle Interno e a PGE façam o levantamento, através da folha de pagamento no prazo de 90 dias, da possível existência de parentes ocupando cargos comissionados na administração direta, indireta, nas empresas públicas e fundações.
O presidente da Seccional afirma que é preciso lembrar que os agentes não são donos de cargos públicos. O juiz, o governador e os deputados são servidores do povo e têm que cumprir seu trabalho em benefício da cidadania e não em benefício próprio. O combate ao nepotismo é uma bandeira histórica da OAB. A função pública deve ser exercida com impessoalidade e dentro do princípio da moralidade, conclui.
16/03 16h