O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou hoje em sua sessão plenária, por maioria, alteração no Provimento n° 136/2009, para dispensar do Exame de Ordem os bacharéis oriundos da magistratura e do Ministério Público. A proposta foi apresentada pelo conselheiro federal da OAB José Guilherme Zagallo (MA) e acolhida em parecer e voto do relator, conselheiro federal Felicíssimo Sena (GO), durante a sessão conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. O autor da proposta aprovada argumentou que magistrados e membros do MP já foram aprovados em concursos que tem fiscalização da OAB.
O conselheiro José Guilherme Zagallo observou que a exigência de Exame de Ordem aos postulantes ao exercício da advocacia egressos da magistratura e Ministério Público "constitui-se em exigência desprovida de razoabilidade". Ele destacou que o ingresso em tais carreiras jurídicas se deu por meio da realização de concursos públicos em que a Ordem dos Advogados do Brasil participa como fiscal. "Além dessa fiscalização realizada pela OAB, ainda caberia, em tese, recurso contra os concursos para o ingresso nessas carreiras que eventualmente tenham incorrido em violação aos princípios constitucionais ou disciplinamento legal próprio pelos egrégios Conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e Ministério Público (CNMP), órgãos que também contam com a representação da Ordem dos Advogados do Brasil", afirmou.