OAB adverte que novo Código Florestal provoca mais devastação na Amazônia

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, fez hoje (4) um alerta sobre o risco de o Brasil provocar "uma devastação brutal" na Amazônia, caso o novo Código Florestal seja aprovado de acordo com a proposta de seu relator, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP). Ophir defendeu que a legislação florestal brasileira precisa ser modernizada, mas não à custa de uma grande devastação ambiental no futuro próximo. Ele apelou aos parlamentares para "uma profunda reflexão sobre o novo Código, particularmente sobre os percentuais para preservação de áreas amazônicas do Cerrado e Campos Naturais". Ele alertou também para o fato de que as novas normas dão amplos poderes aos municípios para definir zonas de preservação ambiental, dentro de percentuais definidos na lei, alijando completamente a atuação do Ibama nessa área.

A seguir, as declarações do presidente nacional da OAB, advertindo sobre o teor do novo Código Florestal e suas conseqüências danosas sobre o meio ambiente, principalmente na região da Amazônia:

"É inegável que é importante se atualizar a legislação florestal brasileira. A atual é uma legislação que efetivamente já não mais representa a vida que se tem no campo, a postura que se tem que ter em termos de proteção ao meio ambiente. O projeto que será votado hoje na Câmara dos Deputados merece algumas reflexões por parte dos senhores deputados.

O projeto ampliou o conceito anterior de proteção em relação ao bioma amazônico. Ele hoje faz uma proteção à Amazônia Legal, deixando de ser restrito à Amazônia em si e passa a ter um conceito de Amazônia Legal – área que vai do Maranhão até o Tocantins. E cria nesse projeto, em termos de proteção de reservas legais, três faixas: a primeira, diz que 80% da vegetação deve ser objeto de reserva quando se tratar da Amazônia-Floresta; 35% quando se tratar da Amazônia-Cerrado, e 20% quando se tratar da Amazônia-Campos Naturais. Por exemplo, a região Sul do Pará, que vai de Marabá, parte do planalto de Santarém, até a fronteira de Tocantins e Mato Grosso, agora será uma região caracterizada como de Cerrado e, como tal, somente 30% serão preservados como reservas. Como Campos Naturais, temos dois locais na Amazônia que serão classificados como tal: Estado de Roraima e a Ilha de Marajó, os quais, no caso, teriam somente 20% da área preservados.

A se manter dessa forma os percentuais de 20% e 35% para preservação nas áreas de Cerrado e Campos Naturais, previstos no projeto de Aldo Rebelo (PCdoB-SP), vamos ter em verdade uma devastação brutal na Amazônia. Tomemos o caso de Marajó como campos naturais. Se for permitida a plantação de soja ali, por exemplo, somente 20% da ilha seriam preservados ambientalmente, o que é um desastre para a região. O mesmo acontecerá com a região Sul do Pará e Estado do Tocantins que, uma vez classificados como Cerrado – onde já há muito gado e a soja cada vez mais avança -, teriam apenas 35%  de sua área de preservação. Por isso, a OAB considera fundamental que haja uma reflexão por parte dos senhores deputados a respeito desses percentuais. O relator Aldo Rebelo demonstrou muito conhecimento em seus estudos sobre a região Amazônica, dos diversos biomas ali existentes, mas estipulou um percentual de 80% somente para a chamada Amazônia-Floresta, que beneficiará apenas a área conhecida como Cabeça do Cachorro, bem no Norte do Brasil. Com isso, vai-se permitir um desmatamento muito maior e mais avassalador do que acontece até hoje – e que já é preocupante.

Outra questão que preocupa sobremaneira a OAB, dentro do projeto do novo Código Florestal, é o fato de ele dar competência aos municípios para dizer quais são essas faixas percentuais. São os municípios que irão estabelecer que área é Amazônia-Floresta, Cerrado ou Campos Naturais. É temerário dar esse poder aos prefeitos e retirar essa competência do Ibama, que ficará completamente alijado e alienado desse processo decisório. Nós sabemos que a realidade dos municípios hoje, no Brasil, é dominada pelo capital econômico. O poder econômico domina os municípios brasileiros. Então, certamente, quem mandará são os grandes ruralistas, pois são eles quem mandam nos municípios, que não têm qualquer estrutura para assumir uma responsabilidade dessas. Então, é necessário que se reflita se é uma norma boa essa de delegar aos municípios o poder de autorizar essas licenças ambientais, ou delimitar essas áreas que deverão ser preservadas como áreas de proteção ambiental, a partir do novo Código. Um outro aspecto, que tem sido muito criticado pelo Ministério do Meio Ambiente, é a permissão prevista no Código para que haja produção de alimentos dentro das áreas de proteção ambiental, uma vez definidos esses alimentos como de interesse social. A despeito de se dizer que a produção de alimentos nessas áreas de proteção seria de interesse social, ou apenas para subsistência, isso pode abrir brechas para que grandes produtores desvirtuarem essas áreas de proteção. Tudo isso é algo que precisa de uma grande reflexão por parte dos deputados".

Fonte: Site do Conselho Federal da OAB

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