O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou na quinta-feira (27) o edital de abertura do XIII Exame de Ordem Unificado. As inscrições ficarão abertas até às 23h59min do dia 11 de março.
Esta edição já está de acordo com provimento de novembro de 2013, que alterou regras. Com as alterações, o candidato que reprovou na 2ª fase do XII Exame de Ordem Unificado poderá reaproveitar o resultado da 1ª fase e realizar apenas a segunda fase no XIII EOU. O edital para reaproveitamento da 1ª fase será divulgado nesta sexta-feira (28). As inscrições serão feitas no site oab.fgv.br.
Conforme o edital, a prova objetiva (1ª fase) será aplicada em 13 de abril. Esta etapa será composta de 80 questões, de caráter eliminatório e abrangerá disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito. Serão abordadas questões sobre direitos humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
Os examinandos aprovados na 1ª fase farão a etapa subjetiva ou prova prático-profissional (2ª fase) na data provável de 1º de junho de 2014. A prova será de caráter eliminatório. Nessa etapa deverá ser elaborada uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas. Para a prova subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas, que deverá ser escolhida pelo candidato no ato da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito Penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.
A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Confira aqui o edital e faça a sua inscrição.
Alterações
O XIII Exame de Ordem Unificado é o primeiro a adotar a nova regra de aproveitamento, que isenta o candidato que reprovou na segunda fase do exame anterior de ter que repetir também a 1ª fase. O Provimento número 156/2013, que alterou regras do Exame de Ordem, foi publicado em 1º de novembro de 2013 no Diário Oficial da União (DOU).
O examinando que não for aprovado na prova prático-profissional poderá computar o resultado obtido na prova objetiva no Exame imediatamente subsequente. Nessa hipótese, o valor da taxa será divulgado em edital.
Fonte: Site do Conselho Federal da OAB