Ações judiciais de competência dos Juizados Especiais de Fazenda Pública Estadual ou de direito à saúde, em que figurem no polo passivo os municípios ou planos de saúde privados, poderão tramitar pelo 1º ou 2º Núcleo de Justiça 4.0. Nos núcleos, os processos tramitam por meio do Juízo 100% Digital, com a realização dos atos processuais exclusivamente por meio telepresencial, inclusive o atendimento às partes, seus representantes legais e outros envolvidos. A escolha deve ser feita no sistema Projudi no momento de protocolizar a ação. A iniciativa está disponível desde a última quarta-feira (4 de agosto).
Os Núcleos de Justiça 4.0 estão previstos na Resolução 385/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), o 1º e o 2º Núcleos 4.0 foram regulamentados pela Resolução nº 156/2021 e tem jurisdição territorial em todo o Estado de Goiás, nas matérias que especifica.
Composição dos Núcleos
Cada Núcleo de Justiça 4.0 tem três magistradas ou magistrados, que se inscreveram por meio de edital. O 1º Núcleo, especializado no processamento e julgamento de ações de competência dos Juizados Especiais de Fazenda Pública Estadual, é formado pela juíza Rita de Cássia Rocha Costa e pelos juízes André Rodrigues Nacagami e Ronny André Wachtel. Compõem o 2º Núcleo – que tem competência especializada para o processamento e julgamento de ações que envolvam direito à saúde em que figurem no polo passivo os municípios e os planos de saúde privados – as juízas Fláviah Lançoni Costa Pinheiro e Vívian Martins Melo Dutra e o juiz Eduardo Perez Oliveira.