Novo CPC garante honorários de sucumbência para advogados públicos

23/10/2013 Legislativo, Notícias

A redação final do Novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05), traz no seu parágrafo 20, artigo 85, uma grande conquista: a garantia dos honorários de sucumbência aos advogados públicos, pondo fim a polêmica de quem pertence a sucumbência nas causas em que a Fazenda é vencedora.

A leitura do texto foi feita na tarde de terça-feira (22), pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que esteve reunido com o relator da proposta, deputado federal, Paulo Teixeira (PT-SP). "Essa previsão legal representa uma enorme conquista para os advogados públicos brasileiros, e reafirma o compromisso da OAB a advocacia pública, em igual medida com a advocacia privada", disse o presidente da OAB.

O presidente destacou também os inúmeros avanços que o novo texto apresenta, atende os principais pleitos da advocacia, como as férias dos advogados entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, a valorização dos honorários, dando a ele caráter alimentar e não permitindo a sua compensação, o estabelecimento de tratamento igualitário em relação à Fazenda Pública, e a contagem de prazos apenas em dias úteis.

"Defendemos desde o início de nossa gestão que o advogado valorizado significa o cidadão respeitado. O novo CPC fortalece o exercício da advocacia, agiliza o sistema processual e mantém a garantia da plena defesa dos direitos do cidadão contra injustiças e arbitrariedades", afirmou Marcus Vinicius.

A reunião com o deputado Paulo Teixeira contou, ainda, com a presença do presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo da OAB, Eduardo Pugliesi, da presidente da Comissão Especial de Estudo do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Estefânia Ferreira de Souza de Viveiros, da vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Pública, Fabiana Azevedo da Cunha Barth, do conselheiro federal por Alagoas, Felipe Sarmento e pelos presidentes da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), Marcello Tertto e Silva, Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), Rommel Madeiro de Macedo Carneiro e Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), Heráclio Mendes de Camargo Neto.

Fonte: Site do Conselho Federal da OAB

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