Novidade: advocacia poderá enviar arquivos de áudio e vídeo no sistema Projudi

12/10/2022 Judiciário, Notícias

Atendendo uma necessidade antiga da advocacia goiana, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) informou, nesta terça-feira (11 de outubro), que a advocacia poderá enviar arquivos de áudio e vídeo no sistema de Processo Judicial Digital (Projudi). O anúncio ocorreu na sede do Tribunal, durante o lançamento da ferramenta que permite o upload de arquivo com sustentação oral gravada no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás. 

Acesse aqui o Decreto nº 2.554/2022

Presente na cerimônia, o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins destacou a importância da medida. ‘’Essa era uma demanda já antiga de toda a advocacia, e o Tribunal atendendo o nosso pleito, nos informou que a partir de agora poderemos fazer o upload de áudio e vídeo no PJE. Celebramos a deferência e reconhecemos o trabalho do TJGO que prevê beneficiar a advocacia’’, pontuou.

O presidente do TJGO, Carlos Alberto França também comentou a medida em prol da classe advocatícia. ‘’É uma satisfação para o Tribunal de Justiça oferecer mais esse serviço para a advocacia e para todos aqueles que possam peticionar no processo e queiram inserir arquivos com materiais de prova necessários. É o nosso papel e desejamos que a advocacia faça bom uso dessa ferramenta’’, disse.

Como funcionará 

A advocacia poderá encaminhar as sustentações orais por meio eletrônico após inclusão da pauta no sistema e até às 10 horas do último dia útil anterior ao início da sessão virtual. O encaminhamento do arquivo deve ser realizado por meio do ícone disponibilizado no Sistema PJD, no formato .mp3 (áudio) ou .mp4 (vídeo) e respeitado o limite máximo de 25 mb. 

As sustentações orais enviadas serão automaticamente disponibilizadas aos julgadores e ao Ministério Público no sistema da sessão virtual. Podendo ser o arquivo no formato de aúdio e vídeo, deve-se observar o tempo regimental de sustentação, sob pena de ser desconsiderado no ponto em que excedê-lo.

Em casos em que a sustentação oral gravada for inserida por uma das partes e havendo solicitação do direito de sustentação oral presencial ou por videoconferência pela outra, a parte que incluiu a sustentação gravada terá o arquivo apresentado na sessão presencial ou por videoconferência. 

×