Nota oficial sobre o CEL de Anápolis

15/10/2021 Nota Oficial, Notícias

Cumpre a esta Presidência esclarecer que todo e qualquer patrimônio imóvel da OAB no Estado é de propriedade da Seccional e a ela compete a boa aplicação dos recursos do conjunto da advocacia em construções,melhorias e reformas. 

Considerando que o CEL de Anápolis pertence a esse patrimônio, a OAB-GO esclarece que não conhece os projetos, não avaliou a regularidade da documentação, não submeteu a proposta ao escrutínio do Conselho Seccional e, por tal motivo, não teria sequer como fiscalizar a aplicação correta do dinheiro, zelando para que seja respeitado o inteiro teor dos projetos submetidos e aprovados pelo Conselho Seccional.

Alterações físicas nesse patrimônio da advocacia são de estrita responsabilidade da Seccional, seus diretores e Conselho, inclusive com responsabilização solidária em relação a eventuais danos a terceiros ou responsabilidade perante o Poder Público (responsabilidade ambiental, segurança, adequação às normas de postura etc).

Faz saber essa Presidência que a Casag e a Subseção de Anápolis são órgãos subordinados ao Conselho Seccional e que, por isso, não podem, legalmente, dispor ou alterar o patrimônio imóvel da OAB-GO; inclusive, promover qualquer alteração no CEL de Anápolis sem a devida ciência, concordância e autorização da Seccional.

Considerando que a Casag depositou R$ 1 milhão na conta da Subseção de Anápolis sem razão formal que isso justificasse, o que repercute fortemente na contabilidade da OAB-GO e em sua prestação de contas, a Diretoria determinou à Subseção de Anápolis que se abstenha de utilizar esse numerário até que seja esclarecida a finalidade dessa transferência, feita à revelia da Seccional.

Bem como, se a intenção for investir no patrimônio imobilizado da OAB-GO, incluído o CEL de Anápolis, que a Seccional conheça os projetos, dê seu consentimento e outorgue autorização para que as reformas e alterações ocorram.

Ressalte-se que a Subseção de Anápolis e a Casag têm sua autonomia, mas essa não alcança atos que subvertam a legalidade do sistema OAB e não autoriza que órgãos hierarquicamente subordinados ao Conselho Seccional atropelem as competências e prerrogativas deste, inclusive quanto a seu patrimônio imóvel e recursos da Casag, ambos pertencentes a todos os advogados goianos.

Lúcio Flávio de Paiva
Presidente da OAB-GO

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