A OAB-GO informa que foi acionada pela Polícia Civil, na semana passada, em razão da prisão em flagrante da advogada Thaís Santos da Cruz – cumprindo o procedimento previsto pela Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
Na oportunidade, designou um representante de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) para acompanhar a operação policial e preservar as prerrogativas profissionais.
A CDP informa, no entanto, que não foi comunicada da decretação da prisão preventiva, realizada nesta terça-feira (16 de abril), possivelmente por se tratar de outro inquérito, onde não estava presente a situação de flagrância.
Na ausência de flagrante, a lei não condiciona a necessidade da presença de representantes da OAB, bastando a comunicação expressa do ato – ainda não realizado até as 16 horas desta terça-feira.
De qualquer forma, a OAB continuará atuando para que o(s) inquérito(s) observe(m) o devido processo legal e, internamente, em caso de condenação final pelo Poder Judiciário, poderá analisar os fatos sob a luz da esfera ético-disciplinar.