A Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás vê com preocupação a portaria da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás que torna sigilosos 33 dados da segurança pública.
A Constituição Federal assegura o princípio da publicidade como garantia de todos os cidadãos, posto que é um dos principais instrumentos a possibilitar o controle dos atos administrativos pela sociedade.
A efetivação deste princípio é tão importante para o Brasil e para o Estado de Goiás que ambos editaram leis para regularizar a publicidade, lei 12.527/11 e lei 18.025/13, respectivamente.
Publicidade deve ser a regra de todos os atos administrativos, tendo como ressalva apenas aqueles relacionados à segurança do Estado e da sociedade. Alguns pontos desta portaria, contudo, parece não ter relação com qualquer das exceções previstas.
Diante de possíveis afrontas às constituições Federal e Estadual e a leis federal e estaduais, a OAB insta o Governo do Estado a promover a readequação da portaria.
Diretoria da OAB-GO