Nota da OAB-GO à ação de fechamento e transferência dos detentos da Unidade Prisional de Piracanjuba

23/03/2023 Nota Oficial, Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) vem a público manifestar sua indignação diante da medida de transferência dos detentos da Unidade Prisional de Piracanjuba, ocorrida na manhã desta quinta-feira (23 de março), sem comunicado ou diálogo prévio da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP).

De acordo com informações apuradas, do total de 90 reeducandos, 74 serão transferidos para as unidades prisionais de Bela Vista, Caldas Novas, Morrinhos e Itumbiara, e os 16 restantes do regime aberto e semi-aberto cumprirão a pena com tornozeleiras eletrônicas. 

Diante da ação, a OAB-GO reitera que, o fechamento da unidade causa obstáculo ao direito da advocacia em exercer a ampla defesa no processo penal, uma vez que dificulta o imprescindível contato com o detento. Além disso, a Lei de Execução Penal (LEP), em seu artigo  art. 103, assegura que cada comarca deverá ter, pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.

A OAB-GO entende que esse direito garantido por lei, com fulcro em garantias fundamentais constitucionais, ainda que não absoluto, de se respeitar a unidade familiar, é medida imprescindível para a garantia de ressocialização, uma vez que a própria execução criminal obedece tal conduta em lei expressa.

Ainda é válido ressaltar que a Constituição Federal prevê, expressamente, a responsabilidade do Estado perante todos os cidadãos, devendo garantir os direitos e deveres fundamentais, o que engloba, também, a população prisional. Sendo assim, é direito dos detentos contar com condições necessárias para a sua integração social nas unidades prisionais, visando a não violação de seus direitos e garantias que representam observância ao primado do Estado Democrático de Direito e aos direitos humanos, notadamente as garantias fundamentais erigidos à condição de cláusula pétrea pelo texto constitucional.

Mediante ao ocorrido e pela defesa da cidadania, a OAB-GO informa que por meio da diretoria da Subseção de Piracanjuba, e das comissões de Direitos Humanos, Execução Penal e Prerrogativas da advocacia, já está analisando a ação e cobrará as medidas necessárias. 

Diretoria da Subseção de Piracanjuba

Comissão de Direitos Humanos

Comissão Especial de Execução Penal

Comissão de Direito e Prerrogativas

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