Nota – Comissão de Recuperação de Empresas e Falência

18/03/2024 Nota Oficial, Notícias

A Comissão Especial de Recuperação de Empresas e Falência (Ceref) da Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Goiás (OAB-GO) vem por meio desta nota expressar sua posição diante do projeto substitutivo do PL n.º 03/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados, que propõe alterações substanciais na Lei n.º 11.101/2005.

Diante da magnitude das alterações propostas e da importância crucial do tema para a estabilidade do ambiente jurídico e econômico do país, a Ceref enfatiza a necessidade de um debate amplo e democrático sobre o projeto.

Entendemos que a tramitação em regime de urgência pode comprometer esse debate, impedindo uma análise detalhada das propostas e o necessário diálogo com a comunidade jurídica e agentes especializados.

Embora reconheçamos a importância do aprimoramento da legislação de recuperação judicial e falência, é fundamental garantir que as alterações propostas sejam cuidadosamente avaliadas para evitar potenciais anomalias e inconsistências no sistema legal vigente.

Portanto, a Ceref posiciona-se pela retirada do regime de urgência na tramitação do PL n.º 03/2024, a fim de promover um debate democrático e o aprimoramento adequado da legislação, como impõe a natureza e importância dos temas discutidos.

Por fim, nosso objetivo é contribuir para a construção de um sistema jurídico mais eficiente e justo, que assegure a proteção dos direitos dos credores e devedores; bem como a preservação da segurança jurídica nas questões relacionadas à insolvência empresarial, sem perder de vista a evolução do sistema de solvência empresarial na totalidade.

Assim, instamos as autoridades competentes a considerarem a importância deste debate e a adotarem medidas que garantam a participação ativa da sociedade civil e da comunidade jurídica na formulação de políticas que impactam diretamente a vida e os negócios dos cidadãos brasileiros.

Comissão Especial de Recuperação de Empresas e Falência da OAB-GO 

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