Nome social de travestis e transexuais poderá constar na carteira da OAB

Advogados e advogadas travestis e transexuais poderão ter o nome social na carteira profissional. Isto é o que decidido durante o Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no último dia 18, na capital piauiense. Para a presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB-GO e vice-presidente da Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal, Chyntia Barcellos, a adoção do nome social para as pessoas trans é essencial para evitar o preconceito e a fobia às identidades de gênero no ambiente institucional.

A presidente informa que o pleito foi iniciado pela Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB-SP, ainda em 2014. De acordo com ela, a recomendação seguirá para o Conselho Federal, para que seja aprovada e devidamente regulamentada. "A medida permitirá que advogados e estagiários inscritos na Ordem, que se identificarem como pessoas trans no registro, possam ter o nome social na carteira da OAB, bem como no sítio eletrônico da instituição, no Cadastro Nacional de Advogados e em comunicações oficiais", explica.

Chyntia Barcellos esclarece que a proposta pretende evidenciar a atenção da instituição às questões da diversidade sexual, mas não causará nenhum prejuízo ou insegurança jurídica, pois, no registro profissional, constarão os dois nomes, permitindo a identificação registral, caso venha ela a ser questionada. "A alteração do nome civil continuará possível apenas por meio de decisão judicial", avisa. (Texto: Marina Dinizio – Assessoria de Comunicação Integrada OAB-GO)
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