Não é possível cobrança de honorários mais de uma vez sobre o êxito com proveito econômico pelo objeto da ação em favor do mesmo cliente, define Órgão Especial do TED da OAB-GO

O advogado não pode cobrar honorários de êxito do cliente para defesa em processo de execução diversa e pela oposição de embargos à execução referente ao mesmo objeto de proveito econômico, configurando cobrança bis in idem. O entendimento é do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) durante a última sessão do Órgão Especial deste ano (15/12/2022), após consulta realizada por advogado.

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Para o Juiz Relator e Presidente da 14ª Câmara Julgadora do TED, Gesner Souto de Souza, independente de quantos processos ou recursos judiciais sejam necessários para cumprir o objeto contratado, só há que se falar em uma única cobrança quota litis sobre o proveito econômico em sede de honorários contratuais. Em seu voto, ele enfatiza ainda que é dever do advogado estabelecer contrato com clareza e precisão do objeto, uma vez que o cliente não tem conhecimento técnico sobre as medidas processuais necessárias.

“Independe da quantidade de processos conduzidos para a pretensão, incluindo recursos, considerando a contratação com cláusula por êxito e não por valor fixo ou por processos ou peças processuais”, explica o Juiz relator ao falar que a cobrança em duplicidade de honorários por proveito econômico pode caracterizar infração ética disciplinar.

Portanto, os integrantes do Órgão Especial do TED da OAB-GO, por unanimidade, que no caso de patrocínio de ação de execução e defesa em embargos à execução incidirá apenas uma vez a cláusula quota litis sobre o êxito referente ao proveito econômico objeto do contrato, e portanto a duplicidade de recebimento de honorários contratuais desta natureza configura bis in idem, podendo caracterizar infração ética disciplinar.

A consulta foi recepcionada e distribuída ao juiz relator pela presidente do TED-OAB Goiás, Ludmila Torres, afirmando que “esta foi a nossa última sessão, onde fechamos o primeiro ano de trabalho deste colegiado do Órgão Especial com a clareza da relevância ímpar deste colegiado para advocacia. Sobretudo, quando do julgamento para responder as consultas em tese”, pontua.

Ainda de acordo com a presidente do TED, a partir do próximo ano “teremos uma sessão deste órgão para julgamento exclusivamente das consultas em tese que são públicas e serão abertas para que toda a advocacia goiana possa acompanhar os trabalhos desta corte deontológica”, prevê Ludmila Torres.

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