Multa por suposto abandono de causa é anulada após intervenção da OAB-GO

21/07/2023 Notícias, Prerrogativa

A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás acolheu pedido de anulação de multa por abandono processual, apresentado em Mandado de Segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), para extinguir a exigibilidade de multa de 10 salários mínimos aplicada contra advogado pelo juízo da 4ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, nos autos de ação penal, sob alegação de abandono da causa.

“Não se constata a presença de intenção deliberada de Advogado em ausentar-se da audiência e dos atos procedimentais correlatos, tampouco se constatando, desse modo, a presença de efetivo motivo caracterizador do abandono da causa e que seja igualmente apto a justificar a aplicação da multa pecuniária prevista no art. 265 do CPP.”, destacou o desembargador relator ao acolher pleito da OAB-GO.

Clique aqui e veja a decisão na íntegra

×