O Ministério Público Federal em Goiás (MPF) arquivou todos os procedimentos administrativos que questionavam valor de honorários previdenciários tabelados pela OAB-GO. Segundo a tabela, a postulação judicial não pode exceder 50% sobre o valor do benefício acumulado, o que está em consonância com o Código de Ética e Disciplina da Advocacia.
A seccional goiana foi a primeira do País a estipular em sua tabela de honorários valores específicos para o exercício da advocacia previdenciária. A decisão foi submetida ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) e ao Conselho Seccional.
O advogado previdenciário pode assumir um contrato de risco em que, obtendo êxito na postulação judicial, tem direito a 50% do valor do benefício atrasado acumulado. Esses honorários são fundamentados no fato de que o benefício futuro é relativo, não servindo, portanto, para cálculo da remuneração advocatícia.
Magistrados e o próprio MPF vinham questionando honorários praticados por advogados previdenciários, o que motivou a Procuradora da República Mariane Mello Oliveira a instaurar inquérito civil público para apurar o assunto.
Em seu Despacho de Arquivamento, a procuradora conclui que o valor de honorários não infringe o Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) nem o Código de Ética. "A fixação de honorários da vantagem a ser auferida pelo cliente guarda observância aos termos do art. 38 do aludido diploma deontológico (Código de Ética)", diz.
A procuradora questiona, ainda, a legitimidade do MPF para questionar os honorários. "O entendimento do STJ que, ao mesmo tempo em que enxerga no benefício previdenciário um direito patrimonial colocado na esfera de disponibilidade do cidadão, entende não possuir o Ministério Público letigimidade para, nos autos de ação civil pública, defender tal direito", conclui.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO