Vereadores da Câmara Municipal de Anápolis aprovaram na tarde desta segunda-feira em segunda e última votação Projeto de Lei que veta artigo 228 da Lei Orgânica do Município (Loma), que prevê a realização de abortos, nos casos previstos em lei, pelos hospitais públicos. A primeira votação ocorreu no dia 22 de fevereiro passado e, em seguida, a OAB-GO enviou ofício a todos os vereadores, orientando-os a não aprovar o Projeto de Lei em segunda votação, já que se transformado em lei, esta seria inconstitucional.
"O serviço de saúde tem de ser prestado em sua integralidade à população, não pode ser negado por parte do poder público. Ademais, essa matéria que hoje está na Loma, por ser classificada na área penal, só pode ser normatizada pela Constituição, portanto o município não tem poder de legislar sobre o assunto. Lamentamos essa medida que causa prejuízo sobretudo à parcela mais pobre da população de Anápolis, vamos estudar medidas cabíveis, até judiciais se necessário, que possam garantir-lhes esse direito", diz o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio.
Segundo o art. 128 do Código Penal, "não se pune aborto praticado por médico: I) se não há outro meio de salvar a vida da gestante; II) se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal".
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO