Integrantes da Comissão de Direito Previdenciário e Securitário da OAB Goiás (CDPS/OAB-GO) vão a Brasília nesta segunda-feira (12) para acompanhar de perto, ao longo desta semana, a votação no Congresso da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que trata da reforma da Previdência. O texto foi encaminhado pelo governo à Câmara dos Deputados no dia 5 de dezembro.
Além da presidente da CDPS, Delzira Menezes, compõe a delegação Alessandra de Queiroz Cunha, André Raggi Nunes, Aurora Maria Miranda Borges, Leonardo Lázaro Alves, Marcilene de Oliveira Costa e Souza, Pedro Paulo Raggi Nunes, entre outros advogados.
O grupo irá se juntar ao Observatório da Reforma da Previdência Social, criado pela Comissão de Seguridade Social da OAB/DF, composto por membros da comissão e demais advogados e estudiosos da Previdência Social nacional e internacional. A ideia surgiu da necessidade de ampliação dos estudos e debates a fim de garantir segurança jurídica e proteger a cidadania em diversas frentes de atuação nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Mudanças
Para Delzira Menezes, há muito a ser discutido. “O debate da reforma da previdência necessita ser retirado do campo das ideologias. É preciso discutir a forma de financiamento, as alternativas para o Estado se aparelhar para cobrar com eficiência os bilhões de reais apropriados por empresários que retêm as contribuições previdenciárias de seus empregados e as formas eficazes de combate às fraudes e sonegação”, afirma.
Ela explica que a proposta de reforma fixa uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos tanto para homens quanto para mulheres, aumenta o tempo de contribuição para 25 anos, modifica as regras das aposentadorias especiais, reduz o valor da pensão por morte e dos benefícios de prestação continuada, desvinculando-os do salário mínimo e modifica o cálculo das aposentadorias. As novas regras aplicam-se para os trabalhadores do setor público e do setor privado, incluindo parlamentares, mas não incluem militares.
“Para o governo, as alterações são importantes para equilibrar as finanças da União, sendo a única forma de enfrentar as consequências do envelhecimento da população. Todavia, especialistas da área têm rebatido a ideia de a reforma ser a única forma de solução apontada, ao passo que a introdução do critério de idade mínima para a aposentadoria, traz mais desigualdade ao trabalhador de baixa renda, que ingressa mais cedo no mercado de trabalho”, diz Delzira.
A presidente pontua que os critérios propostos preocupam-se com o aspecto meramente matemático, do ponto de vista atuarial, mas torna a Previdência Social algo que ela não tem finalidade constitucional de ser, distanciando-a de seu objetivo de prover a proteção ao cidadão brasileiro, conforme disposição constitucional. “Impõe à sociedade o ônus da falta de enfrentamento de outras questões, quanto a custeios sem contribuições, bem como expor a realidade exata do que é o déficit da Previdência, que precisa ser estudado e provado”.
Delzira finaliza afirmando que a proposta de reforma previdenciária nos moldes apresentados é lesiva ao cidadão, e a advocacia encontra-se unida e coesa, para acompanhar e participar de todos os desdobramentos dos debates no Congresso Nacional.
(Texto: Marília Noleto – Assessoria de Comunicação Integrada OAB-GO, com informações da OAB/DF)