O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux esteve na OAB-GO no último dia 25 para proferir palestra sobre a reforma do Código de Processo Civil (CPC). Antes do evento, Fux concedeu uma entrevista coletiva e abordou questões da reformulação do CPC, conciliação, além de falar sobre a Ação Penal 470, mais conhecida como o caso do Mensalão. Confira os principais pontos da entrevista:
Sobre as mudanças no Código de Processo Civil.
A demora no processo decorre do excesso de formalidades que existem, vamos diminuí-las. Outro aspecto é que há muitos recursos cabíveis e também existe um número muito grande de ações iguais, que criam contenções de massa, mas isto também será resolvido. Nós teremos uma forma de solucionar de uma só vez várias ações. Basicamente, nós reduziremos as formalidades, o número de recursos e criaremos um instrumento capaz de dar solução a essas contenções de massa. São várias ações idênticas juridicamente e que podem ser resolvidas através de uma definição judicial dos tribunais superiores do país.
Nesse aspecto, a conciliação seria um caminho?
A conciliação também é um caminho, mas um caminho de frente dupla, já que ela otimiza o relacionamento social. Nós vamos procurar estabelecer que a conciliação se realize enquanto as partes ainda não se desgastaram muito com as custas judiciais. Vamos colocar a conciliação bem no início e, com isso, facilitar o processo.
Essa questão de haver um número excessivo de recursos colabora para que a resposta judicial seja mais demorada em qualquer campo: civil, penal comercial ou tributário. A redução do número de recursos cabíveis é uma tendência mundial, exatamente com o objetivo de tornar a resposta judicial mais rápida. Enquanto a parte pode recorrer, ela vai prolongando a decisão judicial. Sempre há uma expectativa de modificar essa decisão.
Estamos pensando nesse projeto que contempla a redução no número de impugnações judiciais. Falando em números aproximados, acreditamos que com a redução de formalidades, recursos e com um instrumento capaz de propiciar a solução das contenções de massa, o tempo de duração dos processos reduz em 50%. Se leva 10 anos, levará cinco. Se leva cinco, levará dois anos e meio. Não é uma justiça rápida na qual não serão resguardadas as garantias processuais e constitucionais, é uma justiça que tem uma duração razoável.
Em relação à advocacia.
A comissão considerou que o advogado é como um trabalhador qualquer, então os prazos processuais só ocorrerão em dias úteis, não em finais de semana, e isso já é um benefício. O representante da OAB que fez parte da comissão cuidou para que os honorários advocatícios não sejam aviltados, que os advogados sejam remunerados na proporção do seu desempenho nas causas. Se existe um prejuízo para os advogados, também interessa uma solução rápida, já que o cliente cobra dos advogados uma solução judicial rápida.
Em relação ao trabalho dos magistrados. Qual o impacto do fim dessas formalidades?
Nós temos, por exemplo, uma técnica de permitirmos que as partes só recorram da decisão no final. Então, os juízes conseguirão dar andamento ao processo sem que a cada momento que eles decidam alguma coisa haja um recurso que paralise o andamento do processo. Isso vai auxiliar muitíssimo. O juiz vai ter um protagonismo muito grande na conciliação, logo no início do processo ele tentará resolver o conflito das partes através do método de conciliação. Isso, por um lado é bom para a sociedade, pois é a melhor forma de solução de litígio, pois um juiz não pode julgar uma causa empatada. Ao mesmo tempo desafoga a tarefa judicial.
Em outro ângulo, a força da jurisprudência dos tribunais superiores terá obediência obrigatória do juiz de primeiro grau. Isso vai permitir que os juízes julguem logo as causas de acordo com a jurisprudência. Por exemplo, eles podem julgar improcedente um pedido logo que ele apareça em juízo, se estiver contrária a jurisprudência. Eles também poderão julgar procedente um pedido ouvindo rapidamente o real, ciente de que deve julgar de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, para não relegar a vitória de quem tem bom direito a recorrer indefinidamente. Então, se o magistrado já sabe quais as soluções que os tribunais superiores estão dando naquela causa, ele já vai definir litígio, de acordo com aquela solução, aquela decisão provavelmente não irá desafiar recurso e ele terá solucionado um problema social importante.
Sobre troca de juízes.
A troca de juízes que tenham a mesma competência faz parte da rotina da instituição, isso não é novidade.
Essa preocupação, que a OAB já se manifestou sobre, em sua opinião não procede?
Eu não adoto pelo ângulo institucional, esclarecendo que os presidentes dos tribunais podem mudar os juízes nas suas tarefas e funções, sem que isso tenha qualquer repercussão sob o processo ou as decisões. Esses casos acontecem de acordo com conveniências institucionais que não precisam ser sindicadas, pois os juízes trabalham sobre o limite da legalidade.
Sobre a reclamação de um outro estágio do judiciário para os réus do Mensalão recorrerem.
Meu posicionamento é o constitucional. A constituição estabelece vários graus de jurisdição para alguns casos e grau único para determinados casos. Na verdade, isso é uma prerrogativa constitucional de alguns agentes públicos. O STF é ultima instância que a Constituição estabeleceu para que se possa pleitear em juízo.
O julgamento do Mensalão foi prejudicado por Joaquim Barbosa ter deixado de ser relator para se tornar presidente da Corte?
Qualquer ministro do STF pode ser indicado relator de um recurso. O relator tem a incumbência não só de relatar e expor aos seus pares o tema que está sendo discutido, mas também é o juiz da execução da decisão.
O julgamento do Mensalão foi importante para tirar do brasileiro essa sensação de impunidade? Como o senhor vê a imagem do judiciário brasileiro e do próprio judiciário antes e depois do julgamento?
Eu não vejo uma imagem antes e depois. Eu acho que o judiciário tem que cumprir seu papel constitucional. Entendo que o Supremo não fez nem mais nem menos do que deveria fazer, cumpriu seu dever de ofício de acordo com seu papel estabelecido na constituição. E também, o STF não se preocupa com sua imagem pra depois, ou antes, do julgamento. O Supremo se comportou como deveria se comportar.
Sobre a mudança de regime fechado, para semi-aberto dos réus do Mensalão.
Juridicamente, se um réu é condenado e pratica mais um crime, essa experiência é unificada pela lei. É estabelecido um regime, de acordo com as penas unificadas. Isso, genericamente. Agora, no caso concreto não tenho nenhuma percepção do que pode vir a acontecer.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO