O Exame de Ordem, aplicado nacionalmente pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil como requisito para o ingresso do bacharel em Direito na advocacia, é adequado, necessário e, ao mesmo tempo, compatível com a proporcionalidade esperada, uma vez que os benefícios que alcança são relevantes a ponto de justificar a sua existência e manutenção. Essa foi a conclusão do parecer elaborado pelo renomado constitucionalista Luís Roberto Barroso, que entende que o Exame de Ordem é constitucional e está plenamente justificado em face da relevância dos interesses da sociedade. O parecer será distribuído na forma de memorial aos ministros do Supremo Tribunal Federal, onde tramita o Recurso Extraordinário (RE) 603583, ao qual foi aplicado o mecanismo da repercussão geral e por meio do qual o STF decidirá em breve sobre a obrigatoriedade do Exame.
No entendimento do jurista Luís Roberto Barroso, o Exame da OAB constitui mecanismo inequivocamente adequado para a verificação da qualificação profissional e é igualmente necessário, uma vez que não se cogita de alternativa menos restritiva que seja igualmente eficaz no propósito de proteger a coletividade contra os riscos decorrentes da atuação de profissionais despreparados para lidar com a liberdade e patrimônio dos cidadãos.
O Exame mostra-se, ainda, compatível com a proporcionalidade, segundo o jurista, uma vez que se trata de exigência "objetiva" e "impessoal", que de forma alguma impede o exercício da atividade em caráter definitivo – pois os candidatos contam com três exames à disposição a cada ano – e tampouco estabelece limites numéricos à quantidade de advogados no mercado. "A advocacia é função essencial à justiça e seu exercício inadequado envolve riscos inerentes para terceiros e para a própria coletividade, os quais justificam a imposição de um regime legal específico", afirma.
No parecer, Barroso afasta as alegações de que a realização do Exame obrigatório violaria o artigo 5º, XIII, da Constituição Federal, segundo o qual "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Para o jurista, a liberdade profissional assegura de fato que os indivíduos escolham livremente suas profissões. No entanto, garante ele, "o efetivo exercício depende do atendimento às qualificações e condições exigidas por lei".
O jurista vai além e ressalta que o Exame não é instrumento capaz e nem se destina a resolver problemas da qualidade do ensino jurídico no país. Não é, ainda, um exame que se ocupa do passado – da formação acadêmica obtida pelos candidatos nas faculdades de Direito – e sim do futuro: o exercício profissional dos advogados e a tutela dos interesses da sociedade. "Mesmo que, o que se espera, em um futuro próximo o ensino jurídico no Brasil tenha alcançado um patamar de excelência, o Exame de Ordem continuaria a ser plenamente justificado".
O parecer traz, ainda, um amplo estudo comparado sobre a aplicação do mesmo exame de admissão em vários países, como nos Estados Unidos, Canadá, França e Alemanha, onde frequentemente a realização das provas está confiada à ordem nacional dos advogados ou instituição similar. "Não há dúvida de que tais países protegem a liberdade profissional em termos semelhantes ao que acontece no Brasil e, ademais, em todos eles o ensino superior é reconhecidamente valorizado", afirma Barroso. "Os países referidos exigem, para o exercício da advocacia, a aprovação prévia em processos de avaliação comparáveis ao exame de ordem brasileiro, em alguns casos acompanhados de exigências adicionais", finaliza o jurista.
Veja aqui a íntegra do parecer do constitucionalista Luís Roberto Barroso.
Fonte: Site do Conselho Federal da OAB