O presidente Lúcio Flávio de Paiva sustenta que o Projeto de Lei nº 260/15, de autoria do vereador Carlos Soares (PT), em que pretende restringir o uso do aplicativo Uber a veículos com cadastros e autorizações vigentes junto à Prefeitura de Goiânia, é inconstitucional.
Ele explica que o Projeto de Lei é de inconstitucionalidade formal porque decorre da constatação de que legislar na matéria de transporte público é de competência exclusiva da União. “Portanto o município não poderia avançar nesta seara com pena de incidir em uma inconstitucionalidade nesta questão”, explica.
Lúcio Flávio ainda destaca que o Uber não é de serviço público, como acontece com o táxi. “Este aplicativo é uma atividade privada e nem está aberto a todos. Este é o aspecto jurídico da questão”, ressalta.
O presidente da OAB-GO, ainda, esclarece que o Projeto de Lei ainda fera a inconstitucionalidade material “porque viola garantias como livre exercício de qualquer trabalho e profissão, livre iniciativa, o direito de um cidadão de exercer uma atividade licita e o direito que o consumidor tem de poder escolher uma variedade de serviço”.
Lúcio Flávio aponta que, além do aspecto jurídico, há a questão de razoabilidade. De acordo com ele, o Estado não pode, em qualquer das esferas de poder, pretender barrar a evolução da sociedade. “Seria o mesmo que tentar barrar o e-mail porque atrapalha os Correios”, sintetiza.
“Toda vez que houve impactos na economia por mudanças de tecnologia, os setores ‘ameaçados’ acabaram continuando com o seu nicho. Os táxis continuarão existindo”, resume.
(Felipe Cândido – Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO)