Lúcio Flávio determina remessa de parecer jurídico da OAB-GO sobre instituição de taxa de lixo por municípios ao CFOAB

05/08/2021 Notícias, Pacto

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Lúcio Flávio de Paiva, encaminhou nesta quinta-feira (5 de agosto) ao Conselho Federal da OAB (CFOAB) a avaliação técnica e jurídica da conselheira Liz Marília Vecci, aprovada pelo Conselho Seccional local, de inconstitucionalidade da cobrança de Taxa de Limpeza Pública (TLP) pelos municípios brasileiros, por imposição de uma lei federal (Marco Regulatório de Saneamento), por ferir a autonomia dos municípios prevista pelo pacto federativo.

Ontem, a OAB-GO se manifestou contrária ao argumento da Prefeitura de Goiânia, que justificou o envio de PL à Câmara Municipal de criação da TLP por ordem do Marco Regulatório do Saneamento (Lei Federal 14.026/2020). Após a aprovação pelo Conselho Seccional, Lúcio determinou o encaminhamento de providência ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, para que aprecie a possibilidade de medidas no âmvito nacional, assim como para a Associação Goiana dos Municípios.

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