Lúcio Flávio: “Ética e prerrogativas são duas faces da mesma moeda”

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Lúcio Flávio de Paiva, avaliou no início da tarde desta quinta-feira (21 de setembro) que o cumprimento de preceitos éticos pela advocacia é condição para se exigir o respeito às prerrogativas profissionais.

A avaliação foi feita durante abertura do projeto “Corregedoria Itinerante”, uma ação da Corregedoria-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que visa esclarecer a advocacia local sobre as atualizações do novo Código de Ética e Disciplina (CED).

Lúcio disse que o avanço nos processos de correição interna garante melhorias para toda a categoria. “O cumprimento do dever ético e a efetividade das prerrogativas são duas faces da mesma moeda. Se cobramos respeito às prerrogativas, temos de ser éticos em nossa conduta.” 

Código
A Corregedoria Itinerante visa uniformizar os procedimentos éticos em todas as seccionais. Goiás é a 5° Estado visitado. Os corregedores-adjuntos da OAB Nacional, Erik Bezerra e Elton Fulber, esclareceram dúvidas e revelaram as principais infrações cometidas no País (veja lista abaixo).

Em palestra na Sala de Sessões da sede da seccional goiana, eles debateram com os advogados e estudantes temas como a publicidade tradicional e on-line; a relação entre o advogado e o cliente; a advocacia pro bono e os honorários profissionais. 

A programação foi acompanhada pela corregedora-geral da OAB-GO, Delzira Menezes, pelo presidente do TED da OAB-GO, Anderson Máximo, e o ouvidor-geral da seccional, Eduardo Scartezini. Também compuseram a mesa os conselheiros federais Marisvaldo Cortez e Leon Deniz; e o conselheiro seccional, José Carlos Issy.

Debate

Erik ressaltou aspectos relacionados a publicidade. “Advocacia não é atividade mercantil. É um serviço especializado e, por isso, não pode ser divulgada por folder ou spam via e-mail. Temos de fiscalizar isso. Claro que o escritório pode informar, por exemplo, o sucesso de uma tese para seus clientes.  O que não é possível é uma divulgação massiva”, disse.

Para ele, o advogado deve estar atento à ética desde o contrato de honorários até sua relação com o cliente e postura dentro do Judiciário. “As infrações hoje estão muito ligadas a questões de publicidade e à questão do relacionamento com o cliente. Isso requer atenção integral do advogado ”, disse.

Elton Sadi, por sua vez, afirmou que as seccionais precisam dar atenção ao julgamento dos processos éticos disciplinares para dar o bom exemplo. “Nós cobramos a celeridade e a efetividade da tutela. Precisamos julgar esses processos, garantindo o contraditório, a ampla defesa, mas também dar uma satisfação para a sociedade. É verdade que é uma minoria dos advogados que cometem infrações ético-disciplinares, mas quando essa minoria comete infrações, a OAB precisa dar uma resposta à sociedade”, ressaltou.

Estiveram presentes 17 juízes do TED: Bruno Schettini Dantas, Marli Alves, Divina Maria dos Santos, Gabriel Ricardo Jardim Caixeta, Valdir Souza Jorge, Athyla Sena da Silva, Carlos Márcio, José Murilo Soares, Diogo Jorge, Joscelino Laranjeiras, Helvécio Costa Oliveira, Samuel Balduíno da Silva, Anderson Máximo, Ronny André Rodrigues, Magno Estevam Maia, Alberico Oliveira de Andrade, Carlos Eduardo Gonçalves Martins.

Veja as Infrações éticas mais recorrentes

– Recebimento de bens como pagamento de honorários

– Locupletação

– Captação indevida de clientes 

– Fixação abusiva de honorários nos contratos de êxito

-Exercício da Advocacia em conjunto com outras atividades

– Utilização o nome de sociedade diverso do constante na OAB

– Utilização de marcas não autorizadas nos cartões de visita

Fonte: Corregedoria-Geral do Conselho Federal da OAB

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