O Conselho Seccional da OAB-GO concluiu às 17h25mim as arguições realizadas com os 23 candidatos à Lista Sêxtupla do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18). A ordem das sabatinas foi definida por sorteio e, entre os temas mais questionados, estiveram honorários de sucumbência e prerrogativas.
Agora será iniciada a votação para escolha dos candidatos que irão formar a lista sêxtupla. Têm direito a voto membros da diretoria, conselheiros titulares e membros honorários.
A escolha será feita em até quatro votações, sendo realizadas quantas rodas forem necessárias para se chegar a seis nomes. Até o terceiro escrutínio, os candidatos devem ter mais de 50% dos votos para serem escolhidos. Se se chegar ao quarto escrutínio, são selecionados aqueles que tiverem mais votos. Em caso de empate é escolhido o candidato de inscrição mais antiga e, persistindo, o mais idoso.
Quinto Constitucional
O Quinto Constitucional, previsto no Artigo 94 da Constituição, é um dispositivo que prevê que 20% dos membros de determinados tribunais brasileiros – Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios, Tribunal Regional Federal (TRF), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Tribunal Regional do Trabalho (TRT) – sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público (MP). Para tanto, os candidatos integrantes tanto do MP quanto da OAB precisam ter, no mínimo, dez anos de exercício profissional (carreira no caso dos promotores) e reputação ilibada, além de notório saber jurídico.
Cabe à OAB-GO apresentar ao TRT-18 uma lista com seis nomes, que são eleitos pelo Conselho Seccional. O Tribunal, por sua vez, elege três nomes e os encaminha à presidência da república para definição do nome que preencherá a vaga do desembargador Júlio César Cardoso de Brito.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO